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STJ decide que União não pode cobrar PIS e Cofins sobre bonificações e descontos no setor do varejo

25/04/2023

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade de votos, que a União não pode cobrar o PIS e a Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias no setor do varejo. Essa decisão foi tomada em um caso envolvendo a empresa Cencosud Brasil, que buscava afastar a cobrança feita pela Receita Federal por não incluir os valores referentes a bonificações e descontos no cálculo daquelas contribuições entre abril de 2006 e dezembro de 2010.

As bonificações e descontos são comuns no mercado e podem ser uma forma de incentivar as vendas e a fidelização dos clientes. Os fornecedores geralmente diminuem os preços para o comprador em troca, por exemplo, de divulgação especial ou exposição de suas mercadorias em locais privilegiados nas lojas.

No entanto, a forma como esses valores devem ser tratados para fins de tributação de PIS/Cofins tem gerado debates entre contribuintes e a União.

Em 2017, a Receita Federal editou a Solução de Consulta nº 542, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) para exigir PIS e Cofins sobre valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores. Já no caso das bonificações, a RFB definiu em 2021 por meio da Solução de Consulta Cosit nº 202, que esses valores são receitas e devem integrar a base de cálculo das contribuições.

Por outro lado, o setor varejista argumenta que descontos e bonificações deveriam ser considerados “redutores de custo” ou, se classificados como receita, deveriam ter natureza financeira e ser sujeitos à alíquota zero.

O debate chegou à 1ª Turma do STJ no fim de 2022, quando os ministros começaram a analisar a questão. A ministra relatora Regina Helena Costa e o desembargador Manoel Erhardt votaram contra a tributação pelo fato de a base de cálculo do PIS e da Cofins no regime não cumulativo ser composta pelas receitas obtidas pela empresa no mês, e os descontos não entrariam no conceito de faturamento.

Com essa decisão inédita, empresas do setor do varejo poderão se beneficiar de uma menor carga tributária relacionada a essas práticas comerciais bem como terão mais segurança jurídica para não incluir os valores referentes a bonificações e descontos no cálculo do PIS e da Cofins. Essa é uma importante vitória para o setor e deve inaugurar uma tendência de julgamento nessa matéria em favor do contribuinte, nas turmas que analisam direito público no STJ.

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