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Nova Lei de Regulamentação de Ativos Virtuais

19/07/2023

Em dezembro de 2022, foi sancionada a lei nº 14.478/22 para estabelecer diretrizes na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das empresas que prestam esses serviços.

O marco regulatório estabelece que as prestadoras de serviços de ativos virtuais só podem operar no Brasil com autorização prévia de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal.

De acordo com o artigo 3º da nova lei, são considerados ativos virtuais toda a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Ficam excluídos dessa categoria moedas nacionais e estrangeiras, moedas eletrônicas, instrumentos que dão acesso a produtos ou serviços específicos e representações de ativos previstas em lei ou regulamento.

Já o artigo 5º, da referida lei, elenca as atividades enquadradas como prestação de serviço com ativos digitais. Dentre eles destacam-se a troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou estrangeira, transferência de ativos virtuais, custódia de ativos virtuais. É importante ressaltar que somente as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil poderão prestar o serviço de ativos virtuais, na forma prevista no artigo 8º, da lei nº 14.478/22.

A lei também estabelece diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais, como a livre iniciativa e concorrência, com ênfase na proteção dos consumidores, eficiência das operações, boas práticas de governança, proteção de dados pessoais e prevenção à lavagem de dinheiro.

Uma modificação importante é a inclusão de um novo crime no Código Penal: a fraude utilizando ativos virtuais, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.

Além disso, a lei altera outras duas leis – a Lei nº 7.492, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, sobre lavagem de dinheiro – para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Apesar de publicada em dezembro de 2022, a nova regulamentação somente passou a vigorar em junho de 2023, 180 dias após sua publicação oficial, oferecendo um prazo para que as empresas do setor possam se adequar às novas regras.

Essa nova legislação representa um importante passo para o reconhecimento e a regulamentação dos ativos virtuais, protegendo os consumidores, prevenindo crimes financeiros e garantindo a estabilidade do sistema financeiro.

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