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STJ permite a desconsideração da personalidade jurídica de associações civis

06/02/2024

A desconsideração da personalidade jurídica de uma associação civil foi tema de discussão na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Por unanimidade, decidiu-se que tal medida é admissível, mas sua aplicação deve ser restrita aos dirigentes da entidade, poupando os demais associados que possuem pouca influência nas irregularidades cometidas.

O caso em questão envolveu uma associação civil que foi condenada a pagar uma indenização por uso indevido de marca. Diante da impossibilidade de obter os recursos necessários da associação, o juízo de primeira instância autorizou a desconsideração da personalidade jurídica para apreender os bens dos seus dirigentes. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve essa decisão, alegando abuso da personalidade jurídica, confusão patrimonial e desvio de finalidade.

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a desconsideração da personalidade jurídica foi criada para resolver situações em que a finalidade da pessoa jurídica diverge daquela prevista em lei. Mesmo sem regras específicas para associações civis na legislação, ele argumentou que o instituto pode ser aplicado nesses casos, mas com cautela, devido ao grande número de associados e à diferença entre a posição de administração da entidade e a de simples pertencimento.

Bellizze ressaltou que a desconsideração da personalidade jurídica de associações civis não deve afetar todos os associados, mas apenas aqueles em posições de poder na condução da entidade. Isso se justifica para evitar que muitos associados sejam responsabilizados por atos ilícitos dos quais tiveram pouca participação. Ele enfatizou que os requisitos legais (artigo 50, do Código Civil) para a desconsideração devem ser rigorosamente observados.

Em suma, a decisão da Terceira Turma do STJ estabeleceu que a desconsideração da personalidade jurídica de associações civis é possível, porém, sua aplicação se limita aos dirigentes da entidade, protegendo os demais associados que não desempenham papéis significativos na gestão e nas decisões da associação. Essa medida visa garantir que a responsabilidade patrimonial recaia apenas sobre aqueles que efetivamente contribuíram para práticas irregulares.

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