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Saída do País: Entenda as Diferenças Entre a Comunicação de Saída Temporária e a Declaração de Saída Definitiva para Fins de Imposto de Renda

03/09/2025

Deixar o Brasil, seja temporária ou definitivamente, é uma decisão importante que envolve obrigações fiscais específicas. Ignorar esses procedimentos pode acarretar problemas financeiros e legais no futuro, como cobranças indevidas, multas e até bloqueios no CPF.

Por isso, é fundamental entender as diferenças entre a Comunicação de Saída Temporária e a Declaração de Saída Definitiva do País, e como cada uma afeta o seu Imposto de Renda.

Comunicação de Saída Temporária

A Comunicação de Saída Temporária é um procedimento voltado para brasileiros que deixam o país de forma provisória – seja para estudar, trabalhar ou realizar outras atividades.

Quem deve fazer:
Qualquer brasileiro que planeje se ausentar por mais de 12 meses, mas sem a intenção de romper definitivamente seu vínculo com o Brasil.

Prazo para enviar: Até 30 dias antes da partida.

Documentos necessários:

  • Passaporte
  • Visto ou documento que comprove a viagem
  • Comprovantes de vínculo com o Brasil (como contrato de trabalho, matrícula em curso etc.)

Efeitos fiscais:
Mesmo informando sua saída temporária, você continua sendo considerado residente fiscal no Brasil. Isso significa:

  • Obrigação de declarar o Imposto de Renda no Brasil, incluindo rendimentos do exterior.
  • Tributação sobre sua renda mundial (rendimentos recebidos no Brasil e no exterior).

Atenção:
A Comunicação de Saída Temporária não isenta o contribuinte de suas obrigações fiscais no Brasil. Você permanece com todos os deveres de um residente fiscal até decidir pela saída definitiva ou retornar.

Declaração de Saída Definitiva do País

Já a Declaração de Saída Definitiva é o procedimento que formaliza a sua desvinculação fiscal do Brasil.

Quem deve fazer:

  • Brasileiros que deixam o país de forma permanente, ou
  • Estrangeiros que ficaram no Brasil por mais de 183 dias (consecutivos ou não) dentro de um ano e agora estão saindo definitivamente.

Prazo para enviar:
Até a data da saída definitiva ou, no máximo, até 30 dias após a saída.

Documentos necessários:

  • Passaporte
  • Comprovante de residência no exterior
  • Declarações de renda, bens e direitos até a data da saída
  • Outras informações solicitadas pela Receita Federal

Efeitos fiscais:
A partir da data da saída definitiva:

  • Você deixa de ser residente fiscal no Brasil.
  • Não precisa mais declarar rendimentos no Brasil, exceto aqueles de fontes brasileiras, como aluguéis, pensões ou rendimentos de aplicações financeiras.
  • Esses rendimentos passam a ser tributados na fonte, com alíquotas específicas e definitivas (como 15%, 25% ou 27,5%, dependendo do caso).

Diferenças-Chave: Comunicação x Declaração

AspectoComunicação de Saída TemporáriaDeclaração de Saída Definitiva
Prazo para entregaAté 30 dias antes da partidaAté a data da saída ou 30 dias após
Residência FiscalMantida no BrasilEncerrada no Brasil
ObjetivoInformar ausência temporáriaEncerrar vínculo fiscal com o Brasil
Principais riscos de omissãoMultas, cobranças sobre renda exterior, dívidas fiscaisMultas, cobrança de IRPF sobre rendimentos globais, bloqueio de CPF
Tributação sobre renda mundialContinua obrigatóriaNão obrigatória (apenas sobre rendas de fontes brasileiras)
Obrigação de IRPF anualSim, continuaNão, exceto rendimentos de fontes brasileiras

Consequências de Não Cumprir as Obrigações

Se não fizer a Comunicação de Saída Temporária:

  • Você continuará sendo tratado como residente fiscal, sujeito à declaração e ao pagamento de imposto sobre todos os seus rendimentos no Brasil e no exterior.
  • Multas e juros podem ser aplicados caso a Receita identifique rendimentos omitidos.

Se não fizer a Declaração de Saída Definitiva:

  • Você também continuará sendo considerado residente fiscal e sujeito à tributação global.
  • Riscos de cobranças retroativas, bloqueios no CPF e dificuldades para regularizar sua situação fiscal.

Dicas Importantes

Consulte um contador ou advogado tributarista para analisar sua situação específica.
Organize sua documentação com antecedência.
Esteja atento aos prazos e às exigências da Receita Federal.
Verifique se o Brasil tem tratado de dupla tributação com o país para o qual você está se mudando.

Conclusão

Compreender a diferença entre Comunicação de Saída Temporária e Declaração de Saída Definitiva é essencial para evitar problemas fiscais e garantir uma transição segura para sua nova fase de vida. Se você está saindo do Brasil, planeje com cuidado e regularize sua situação para evitar dores de cabeça no futuro.

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