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Prorrogação do prazo para parcelamento de IPTU e ISS inscritos em dívida ativa em São Paulo

02/08/2023

A Prefeitura de São Paulo anunciou uma prorrogação de um mês no prazo para o parcelamento facilitado de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços), que estão inscritos em dívida ativa. A nova data limite para aderir a este parcelamento é dia 21 de agosto.

Esta medida visa beneficiar, especialmente, os setores mais impactados pela pandemia, oferecendo uma oportunidade para que regularizem sua situação fiscal e evitem penalidades. A regularização do débito resulta na exclusão do nome do devedor do CADIN (Cadastro Informativo Municipal), evitando protesto e cobrança judicial.

É importante frisar que os indivíduos ou empresas inscritas no CADIN estão impossibilitados de realizar contratos com o poder público. Além disso, em caso de ação judicial, a Procuradoria Geral do Município (PGM) pode vir a penhorar bens (em dinheiro, investimento e imóveis) para quitar o valor em aberto. No caso específico de débito de IPTU, o imóvel pode ser penhorado e levado a leilão.

Os benefícios para pagamento de IPTU são voltados aos imóveis da região do Centro Histórico da Cidade (como definido no inciso I do art. 6° da Lei 17.844/22) e para imóveis de qualquer região da cidade que tenham seu uso cadastrado na Prefeitura como 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria).

Quanto ao ISS, os benefícios foram concedidos aos setores de transporte, turismo, entretenimento, lazer, entre outros. A lista completa desses serviços está disponível no Portal Fique em Dia. Todos os débitos inscritos em dívida ativa, mesmo os já protestados ou em cobrança judicial, podem ser incluídos no acordo.

A medida prevê desconto de 95% em juros e multa para pagamento à vista e desconto de 80% para pagamento em até 120 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 25 para pessoa física ou R$ 150 para pessoa jurídica.

A adesão ao acordo de transação pode ser feita diretamente no Portal Fique em Dia, sem necessidade de sair de casa, carregar documentos ou esperar em filas. Lembre-se que o portal apenas mostra os débitos que se enquadram na transação.

Para a consulta e regularização de outros débitos em dívida ativa que não se enquadram nesta transação, acesse o Portal da Dívida Ativa. A regularização de todos os débitos inscritos em dívida ativa (como IPTU, ISS, multas de trânsito, multas de subprefeitura, etc) pode ser feita durante todo o ano em até 60 vezes, com o valor mínimo da parcela sendo de R$ 150 (para débitos do Simples Nacional, o valor mínimo da parcela é de R$ 300).

Nossa equipe está à disposição para sanar eventuais dúvidas e oferecer todo o suporte necessário para a adesão ao programa de parcelamento especial da Prefeitura de São Paulo.

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