
O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 12 de maio de 2026, a Medida Provisória nº 1.357/2026, que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme.
A medida já está em vigor desde 13 de maio de 2026.
O que era a “Taxa das Blusinhas”?
Instituída em 2024, a chamada “taxa das blusinhas” correspondia à cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de pequeno valor — até US$ 50 — feitas em plataformas estrangeiras de comércio eletrônico, como Shein, Shopee e AliExpress.
O que muda agora?
Com a publicação da MP 1.357/2026 e da portaria do Ministério da Fazenda que a acompanha:
Exemplo prático
Para uma compra de US$ 50 em plataforma estrangeira:
| Situação | Imposto de Importação | ICMS (17%) | Custo estimado |
| Com a taxa (antes) | 20% = US$ 10 | ~US$ 12,29 | ~US$ 72,29 |
| Sem a taxa (agora) | 0% | ~US$ 10,24 | ~US$ 60,24 |
Economia estimada de aproximadamente US$ 12 por compra de até US$ 50.
Atenção: A medida é provisória!
Por ser uma Medida Provisória, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. O prazo-limite para apreciação congressual é 24 de setembro de 2026 (com possível prorrogação em razão do recesso parlamentar de 18 a 31 de julho).
Caso não seja votada e convertida em lei dentro do prazo, a tributação de 20% pode ser restabelecida.
Impacto jurídico e econômico
A medida modifica o Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, que regula a tributação simplificada das remessas postais internacionais, e delega ao Ministério da Fazenda competência para redefinir as alíquotas aplicáveis ao regime simplificado de importação.
No campo econômico, a mudança favorece diretamente os consumidores de plataformas estrangeiras, mas gera preocupação no setor do varejo nacional, que defende condições isonômicas de concorrência.