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Portaria PGFN nº 10.826 regulamenta utilização de precatórios para compensação de tributos

19/01/2023

Em 22/12/2022 foi publicada a Portaria PGFN nº 10.826 que regulamenta os procedimentos para utilização dos créditos decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União. Esta é uma nova alternativa para o contribuinte resgatar os créditos de precatórios e ainda extinguir o seu débito tributário.

A previsão desta modalidade, para quitação dos débitos, já tinha sido aprovada pela Emenda Constitucional 113/2021 que alterou o art. 100, §11º, da Constituição Federal, ampliando a possibilidade de utilização de precatórios que antes estava restrita à aquisição de imóveis públicos. Com a regulamentação da Procuradoria da Fazenda Nacional por meio da Portaria nº 10.826/2022 os contribuintes já podem utilizar os seus créditos líquidos e certos, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, para pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa da União Federal.

Segundo a Portaria, os créditos obtidos por meio de cessão também poderão ser utilizados para quitação dos débitos tributários, devendo a cessão ser indicada na certidão do valor líquido disponível para fins de utilização do crédito em precatório.

O requerimento de liquidação ou amortização dos débitos deverá ser apresentado pelo contribuinte no portal REGULARIZE, acompanhado da documentação indicada no artigo 8º da referida portaria, e, estando de acordo com os termos estabelecidos será aceito pela Procurador da Fazenda Nacional que comunicará ao juiz da execução e ao tribunal acerca da utilização total ou parcial do crédito. A liquidação do débito somente ocorrerá após a disponibilização financeira dos recursos pelo tribunal respectivo.

Vale lembrar que a portaria não autoriza o levantamento total ou parcial de depósitos vinculados aos débitos inscritos em dívida ativa da União, o que somente poderá ocorrer mediante autorização judicial.

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