
A Prefeitura de São Paulo anunciou, em 1º de novembro de 2025, um amplo programa de regularização de dívidas tributárias municipais, com descontos de até 95% sobre juros e multas incidentes em débitos de IPTU e ISS inscritos em dívida ativa. Paralelamente, foi aprovado pela Câmara Municipal o projeto de revisão da base de cálculo e das alíquotas do IPTU para o exercício de 2026, o que representa uma das mudanças tributárias mais relevantes do período para contribuintes e empresas com imóveis localizados na capital paulista.
O programa de quitação incentivada, anunciado pela Prefeitura, busca recuperar créditos tributários acumulados nos últimos anos, permitindo a redução substancial dos encargos moratórios. De acordo com as informações divulgadas, os descontos podem alcançar até 95% dos juros e multas, com possibilidade de parcelamento conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte.
Sob a ótica jurídica, trata-se de uma transação tributária de natureza simplificada, que segue a tendência nacional de estímulo à autocomposição fiscal — movimento reforçado pela Lei nº 14.375/2022 e pela Portaria PGFN nº 1.241/2024. Ainda que as regras municipais apresentem especificidades próprias, o racional é o mesmo: substituir o litígio prolongado pela regularização negociada, mediante concessões recíprocas.
No entanto, é importante destacar que a adesão a programas dessa natureza implica, via de regra, a renúncia a eventuais impugnações, defesas ou ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos.
Assim, a decisão de aderir deve ser precedida de uma análise jurídica minuciosa — especialmente quando há discussões sobre base de cálculo, prescrição, decadência ou nulidades formais na constituição do crédito tributário.