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STF consolida cobrança de PIS e COFINS sobre Locação de Bens móveis e imóveis

16/04/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade da cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas provenientes de locações de bens móveis e imóveis, em decisão majoritária de 7 votos a 3. O Plenário do STF decidiu que essa forma de tributação é admissível desde a redação original do artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, mesmo antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998.

Os ministros seguiram a divergência proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que defendeu uma interpretação ampla do conceito de faturamento, abrangendo todas as receitas empresariais. Tal interpretação, segundo Moraes, já era possível antes da EC 20/1998, contrapondo-se ao entendimento dos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, que consideravam a cobrança válida somente após a emenda.

A tese aprovada estabelece que a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas de locação é constitucional quando tais operações constituem atividade empresarial do contribuinte, alinhando-se ao conceito de faturamento ou receita bruta, que engloba todas as receitas das atividades empresariais.

A decisão do STF, ao reconhecer a legalidade da cobrança de PIS/Cofins sobre as receitas de locação, reflete uma interpretação ampliada de faturamento, com implicações para o planejamento tributárias das empresas já que a discussão sobre o que seja “atividade empresarial relevante” para efeitos tributários pode dar margem a novos litígios diante da subjetividade dos conceitos utilizados na decisão.

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