Após uma série de controvérsias envolvendo o monitoramento das operações praticadas por PIX, o governo federal publicou uma nova Medida Provisória (MP) que o consolida como um meio de pagamento isento de taxação e garante sua equiparação ao pagamento em dinheiro à vista. A norma traz importantes diretrizes para o comércio e para a proteção dos consumidores, além de reforçar o papel do Banco Central na supervisão do sistema.
Isenção de Tributos no Pix
Após a polêmica envolvendo a MP anterior, a medida mais recente estabelece que não incidirá qualquer tributo sobre pagamentos realizados via Pix, seja ele imposto, taxa ou contribuição. Isso reforça a gratuidade do sistema, protegendo os consumidores contra eventuais cobranças abusivas e desinformações que possam gerar dúvidas ou insegurança sobre o uso desse método de pagamento.
Práticas Abusivas e Proteção ao Consumidor
De acordo com a medida, cobrar encargos adicionais em pagamentos realizados via Pix à vista é considerado prática abusiva, sujeitando o infrator às sanções previstas na legislação consumerista. Os estabelecimentos, sejam físicos ou virtuais, devem informar de forma clara que não é permitido cobrar valores superiores ou encargos adicionais para pagamentos por meio de Pix.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) será responsável por fiscalizar o cumprimento da norma, disponibilizando um canal digital para denúncias de infrações relacionadas ao consumo.
Diretrizes ao Banco Central
A MP atribui ao Banco Central do Brasil a responsabilidade de implementar medidas para garantir a privacidade dos dados financeiros processados no âmbito do Pix e do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). Entre as obrigações estão:
As Medidas Provisórias possuem força de lei desde a sua publicação, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que se tornem leis permanentes. Caso contrário, perdem sua validade. Essa MP, em particular, veio como resposta às informações que circulavam nas redes sociais sobre a suposta taxação do Pix.