Em 13 de dezembro, foi sancionada a Lei 14.754/23 que prevê a taxação sobre investimentos no exterior, conhecidos como offshores, e fundos exclusivos. A tributação destes investimentos é considerada uma peça fundamental pelo Ministério da Fazenda para angariar aproximadamente R$ 20 bilhões até o ano de 2024, com o objetivo de eliminar o déficit nas contas públicas.
No cenário atual, a taxação de offshores ocorre apenas quando uma empresa sediada no exterior transfere os lucros para um sócio pessoa física no Brasil. Se o sócio optar por manter os recursos no exterior, a tributação é postergada e, em alguns casos, pode até mesmo ser evitada.
A partir de agora, a tributação será estabelecida com uma alíquota fixa de 15%, independentemente do montante de rendimentos, sendo realizada de forma anual.
Conforme o texto da lei, a variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior não estará sujeita à tributação, desde que os depósitos não sejam remunerados e permaneçam em instituição financeira no exterior reconhecida e autorizada a operar pela autoridade monetária do país em que estiver situada.
Vale ressaltar que a variação cambial de moeda estrangeira em espécie não será tributada até o limite de venda equivalente a US$ 5 mil (aproximadamente R$ 25 mil) anualmente.
Com relação aos fundos exclusivos, que são produtos customizados para um ou alguns cotistas, geralmente membros de um mesmo grupo ou família, a tributação ocorre somente no momento do resgate da aplicação. De acordo com dados do governo federal, cerca de 2,5 mil brasileiros têm recursos aplicados nesses fundos, totalizando R$ 756,8 bilhões, representando 12,3% dos fundos do país.
Conforme estabelecido pela nova lei, os rendimentos originados de fundos de investimento serão submetidos a uma tributação semestral periódica, conhecida como “come-cotas”, com alíquotas de 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo.
A lei também prevê uma taxa de 8% para aqueles que optarem por atualizar seus rendimentos até 31 de dezembro deste ano. A tributação será aplicada tanto a fundos exclusivos quanto a offshores, sendo opcional para este último. A partir de janeiro de 2024, passarão a valer as alíquotas estabelecidas para os rendimentos de offshores e fundos exclusivos.