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Aprovação do PL do Carf – retorno do voto de qualidade

26/09/2023

Em 21 de setembro, foi sancionada a Lei 14.689/23, com 14 vetos, que modifica o sistema de votação no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). A principal alteração trata do restabelecimento do voto de qualidade, que, em caso de empate nas decisões, será favorável ao fisco.

O Carf foi instituído em 2009 e tem como principal função julgar, em segunda instância administrativa, casos de natureza tributária e aduaneira. O órgão tem uma estrutura paritária, com igual número de representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes. Com a nova lei, o voto de qualidade garante que os presidentes de turmas e câmaras do Carf, representando a Fazenda Nacional, tenham o poder de desempatar as votações sempre em favor da União.

Essa recente mudança destaca a busca contínua do governo em otimizar a arrecadação e atender às metas fiscais e o restabelecimento do voto de qualidade no Carf pode ter implicações significativas na resolução de litígios fiscais pendentes.

A proposta dessa alteração legislativa surgiu em maio deste ano, quando o Executivo submeteu um projeto de lei ao Congresso Nacional. Tal ação foi tomada após uma medida provisória sobre o assunto perder sua validade. A trajetória da lei no Congresso foi rápida, sendo aprovada pela Câmara em julho e, posteriormente, pelo Senado em agosto.

Pontos Vetados:

Multas: O trecho que propunha a redução da multa de 75% em determinadas situações foi vetado.

Garantias: Outras mudanças vetadas relacionam-se à Lei de Execuções Fiscais (6.380/80), especialmente à liquidação de garantias até o trânsito em julgado e ao valor das garantias cobrindo apenas o principal da dívida, excluindo juros e multas.

Transação Tributária: Exclusões foram feitas nas disposições sobre a transação tributária em casos decididos pelo voto de qualidade no Carf.

CCAF e Autorregularização: Propostas que encaminhavam litígios específicos para a Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) e que exigiam da Receita Federal a oferta de mecanismos de autorregularização foram vetadas.

Multa Qualificada: Foi vetado o trecho que afastava a multa qualificada sob determinadas circunstâncias.

Pontos Mantidos:

Voto de Qualidade no Carf: A lei restaura o voto de qualidade, dando aos presidentes das turmas do Carf o poder de desempatar votações, geralmente favorecendo a União.

Transação por Adesão: As transações por adesão agora podem ter descontos de até 65% e prazos de quitação de até 120 meses.

Conformidade Tributária: Estabelece medidas incentivadoras para a autorregularização dos contribuintes.

Sementes Transgênicas: Empresas multiplicadoras de sementes transgênicas de soja agora podem deduzir 100% dos royalties da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

A sanção da Lei 14.689/23, que trouxe alterações significativas ao sistema de votação no CARF, sinaliza um movimento em prol da maximização da arrecadação e do alcance de metas fiscais. A reintrodução do voto de qualidade, que beneficia a União em casos de empate nas decisões, é particularmente emblemática dessa intenção. Os vetos realizados, especialmente aqueles que se referem a multas e garantias, também reforçam essa perspectiva de manutenção da rigidez fiscal.

Em contrapartida, medidas como transações por adesão e incentivos à auto regularização indicam uma abertura para negociações e ajustes. Apesar da nova legislação refletir uma tendência, ainda que incipiente, de buscar a otimização da arrecadação, ela acaba por manter os custos operacionais elevados que sobrecarregam excessivamente o contribuinte, especialmente quanto às execuções antecipadas das garantias ofertadas no âmbito judicial, consolidando-se, assim, um cenário incerto e cada vez mais inóspito para as empresas.

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