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IR sobre Operações de Oferta Pública de Ações (IPO)

21/04/2022

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região definiu em decisão inédita que um contribuinte recolhesse o imposto sobre a renda de ganhos obtidos em oferta pública inicial de ações (IPO – Initial Public Offering) sob a alíquota de 15% e não de acordo com a tabela progressiva estabelecida pelo artigo 21 da Lei nº 8.981/1995.

A IPO é uma oferta pública inicial de ações de uma companhia, onde o próprio sócio ou dono da empresa disponibiliza parte das suas ações para venda ao público em geral, obedecendo as exigências definidas pela Instrução de Comissão de Valores Mobiliários nº 400/03 (ICVM 400). Essa alienação, considerada primária, é tributada, de acordo com a Receita Federal, nos termos do artigo 21 da Lei nº 8.981/1995, sob o argumento de que a diferença entre o preço de venda das ações e o custo efetivo de aquisição é considerado ganho de capital, devendo, portanto, obedecer às alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.

Ocorre que a IPO é uma operação de bolsa, razão pela qual o empresário deve ter a alíquota da tributação do seu imposto de renda aplicada em obediência a regra estabelecida no § 2º do artigo 2º da Lei 11.033/2004, o qual determina que a tabela progressiva de ganho de capital não se aplica aos ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas, que serão tributados à alíquota fixa de 15% (quinze por cento).

A imposição da tabela progressiva sobre todo e qualquer ganho de capital, pela Receita Federal, suprime a previsão legal no tocante as operações realizadas em bolsas de valores.

Este entendimento do Fisco tem provocado o judiciário a pacificar o entendimento, tendo em vista que o mercado brasileiro tem apresentado significativo crescimento nas ofertas de ações ao público, surgindo grande interesse acerca da discussão sobre qual alíquota aplicar ao imposto.

Em que pese a decisão favorável no Tribunal Regional Federal do Estado de São Paulo, o tema ainda é controverso e somente um precedente das cortes superiores poderá impedir que o Fisco cobre o imposto de acordo com a tabela progressiva.

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