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Sociedades de médicos não têm natureza de sociedade empresarial, decide STJ

24/04/2024

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão unânime no julgamento Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) 3.608, estabelecendo que as sociedades uniprofissionais de médicos possuem natureza de sociedade simples, não se configurando como sociedade empresarial, mesmo quando constituídas sob a forma de sociedade limitada.

A determinação do STJ estabelece um importante precedente para as sociedades de médicos, fornecendo clareza jurídica sobre sua natureza e regime tributário. A partir dessa decisão, as empresas médicas podem ajustar suas práticas contábeis e fiscais, garantindo conformidade com a legislação e aproveitando os benefícios do regime de sociedade simples.

Além disso, a uniformização do entendimento jurídico em todo o país promove a segurança jurídica e evita disparidades regionais na interpretação da lei tributária. Isso proporciona um ambiente mais estável e previsível para os contribuintes e para a administração tributária, contribuindo para a eficiência do sistema tributário como um todo.

Portanto, a decisão do STJ representa um marco significativo para as sociedades uniprofissionais de médicos, garantindo-lhes um tratamento tributário adequado e coerente com sua natureza e atividades. Essa medida fortalece a segurança jurídica e a justiça fiscal, promovendo um ambiente favorável ao desenvolvimento dessas empresas e ao exercício da medicina no país.

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