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TJSP afasta cobrança de ITCMD em doação de imóvel realizada por residente no exterior

22/08/2025

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) proferiu recente decisão que reforça o entendimento de que não é devido o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nas hipóteses de doações realizadas por doadores com residência no exterior, mesmo que o bem esteja localizado no Brasil.

Entendimento do Tribunal

A decisão baseia-se no Tema 825 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual os Estados não podem exigir ITCMD sobre doações ou heranças vindas do exterior sem a prévia edição de lei complementar federal — norma que ainda não foi publicada.

No caso concreto, o TJSP manteve sentença que afastou a cobrança do imposto sobre a doação de um imóvel localizado em São Paulo, realizada por pessoa residente no exterior. A Fazenda Estadual recorreu, mas o Tribunal confirmou a decisão favorável ao contribuinte.

 Pontos de destaque

  • A decisão reforça a ilegalidade da cobrança de ITCMD em doações e heranças vindas do exterior, diante da ausência de lei complementar;
  • O entendimento aplica-se a doações de bens situados no Brasil, quando o doador reside fora do país;
  • Contribuintes que comprovem a residência fiscal no exterior podem se beneficiar dessa tese;
  • O caso ainda pode ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo recomendável o acompanhamento das próximas decisões.

Repercussões práticas

Este entendimento é especialmente relevante para estratégias de planejamento patrimonial e sucessório envolvendo famílias com membros residentes no exterior. Enquanto não houver lei complementar federal regulando o tema, a cobrança do imposto por parte dos Estados permanece inconstitucional.

 Recomendamos

  • Avaliar situações de doação ou herança com envolvimento internacional, especialmente com doador ou falecido domiciliado fora do Brasil;
  • Reunir documentos que comprovem a residência no exterior (como comprovantes de endereço, declaração de saída definitiva do país, etc.);
  • Considerar, quando necessário, o ajuizamento de medida judicial para afastar eventual cobrança indevida do ITCMD.

Estamos à disposição para analisar casos concretos, revisar planejamentos sucessórios e adotar medidas judiciais ou administrativas cabíveis à proteção de seu patrimônio.

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