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Supremo afasta IRRF sobre pensão alimentícia e autoriza a devolução nos últimos cinco anos

04/10/2022

Ao julgar a ADI nº 5.422, o plenário do Supremo declarou inconstitucional a cobrança do imposto de renda na fonte dos valores pagos a título de pensão alimentícia, independentemente do título e forma jurídica de pagamento. Isso representou uma vitória para todos aqueles vulneráveis que estavam sendo onerados irregularmente.

A União, entretanto, opôs embargos de declaração para modular os efeitos daquela decisão, especialmente para limitá-la a atos futuros, impedindo a retroação para os últimos cinco anos, bem como para limitar os efeitos da decisão ao teto da isenção do imposto de renda (R$ 1.903,98).

A decisão da corte negou todos os pedidos da União e manteve integralmente o benefício concedido no julgamento da ADI 5.422, garantindo definitivamente o direito do pensionista livrar-se a incidência do imposto de renda.

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