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STJ entende que Teto para Parcelamento Simplificado pode ser definido por portaria da Fazenda Nacional

03/07/2024

Em recente decisão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que normas administrativas editadas pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem impor um teto para adesão ao parcelamento simplificado de dívidas, desde que a lei que instituiu o parcelamento não tenha definido um limite máximo específico.

A questão foi discutida em três recursos que abordavam o modelo simplificado de parcelamento de dívidas instituído pela Lei 10.522/2002, que permite o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. Posteriormente, a Portaria Conjunta PGFN/RFB 15/2009 estabeleceu que o parcelamento simplificado só poderia ser concedido para débitos cujo valor fosse igual ou inferior a R$ 500 mil, limite que foi aumentado para R$ 1 milhão em 2013.

Ademais, a mesma portaria determinou a necessidade de apresentação de garantia real ou fidejussória em certos casos, o que tornou o parcelamento menos atrativo para os devedores.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, apresentou a tese que foi aprovada de forma unânime pela 1ª Seção do STJ. A tese estabelece que atos administrativos da Fazenda ou da PGFN podem fixar um teto para a adesão ao parcelamento simplificado, conforme o artigo 96 do Código Tributário Nacional (CTN). Contudo, isso não é permitido quando a lei em sentido estrito já define um valor máximo, e a autoridade administrativa, ao regulamentar a norma, fixa um valor inferior, prejudicando o contribuinte.

A decisão é importante para os contribuintes, pois estabelece que, na ausência de uma determinação legal específica quanto ao teto de parcelamento, a Fazenda ou a PGFN podem usar normas administrativas para definir esse limite. Assim sendo, os contribuintes devem ficar atentos às normativas infralegais que podem impactar a adesão a programas de parcelamento, especialmente no que diz respeito aos valores máximos permitidos para o parcelamento simplificado.

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