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PGE SP publica novo edital com novas regras da Transação Tributária no Estado

07/03/2024

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou, na quarta-feira, 7 de fevereiro, o primeiro edital do Acordo Paulista, acompanhado da regulamentação do programa. Este passo representa um esforço substancial para facilitar a regularização fiscal dos contribuintes paulistas e, simultaneamente, incrementar a arrecadação estadual.

O Acordo Paulista, fruto da Lei Estadual 17.843/2023, abre uma nova frente para a negociação de débitos tributários, especificamente voltada para aqueles relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foram inscritos em dívida ativa.

Os critérios para participação no programa são abrangentes, permitindo que contribuintes selecionem débitos sob sua responsabilidade para inclusão na transação. A PGE-SP oferece incentivos significativos, como a eliminação de 100% dos juros de mora e redução de 50% das multas para pagamentos de ICMS inscritos em dívida ativa. Além disso, o programa possibilita o parcelamento do débito em até 120 vezes, com correção pela taxa Selic, desde que uma entrada de 5% seja quitada inicialmente.

Uma inovação relevante é a permissão para que contribuintes utilizem precatórios, créditos acumulados de ICMS, e créditos de produtor rural para abater até 75% do valor total devido. Contudo, algumas restrições se aplicam, como a exclusão de débitos garantidos por depósito, seguro garantia, ou fiança bancária, além daqueles com decisão judicial definitiva contra o contribuinte ou que tenham sido objeto de transação nos últimos dois anos. Contribuintes classificados como “inadimplentes sistemáticos” também encontram limitações específicas no acesso aos descontos propostos.

A iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo em publicar um novo edital para o Acordo Paulista representa um marco importante para a regularização fiscal dos contribuintes e a otimização da arrecadação estadual. Com incentivos como a eliminação de juros e redução de multas, além de opções flexíveis de parcelamento e uso de créditos variados para abatimento de débitos, o programa visa facilitar a quitação de dívidas tributárias, especificamente do ICMS. Apesar de algumas restrições, essa medida abre caminho para uma gestão fiscal mais eficiente e justa, beneficiando tanto o estado quanto os contribuintes.

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