
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de grande relevância para o custeio das contribuições destinadas a terceiros. No julgamento do REsp 2.187.625/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1390), o colegiado decidiu, por unanimidade, afastar a limitação de 20 salários mínimos da base de cálculo dessas contribuições.
A relatoria coube à ministra Maria Thereza de Assis Moura, que acompanhou integralmente a tese defendida pela Fazenda Nacional.
O que estava em debate
A controvérsia girava em torno da subsistência do teto previsto na Lei 6.950/1981, norma que limitava a base de cálculo das contribuições para terceiros ao equivalente a 20 salários mínimos.
Os contribuintes sustentavam que esse limite permanecia válido para diversas exações, como salário-educação, Incra, Sest, Senar, Senat, Sescoop, Sebrae, APEX-Brasil e ABDI, uma vez que a Lei 2.318/1986 não teria promovido revogação expressa quanto a essas contribuições.
Argumentava-se, ainda, que o entendimento firmado no Tema 1079, que afastou o teto para contribuições do Sistema S, não poderia ser automaticamente estendido às demais entidades. Caso prevalecesse a tese fazendária, os contribuintes pleitearam a modulação de efeitos, invocando decisões anteriores favoráveis.
O entendimento fixado
Prevaleceu, contudo, a posição da Fazenda Nacional no sentido de que a Lei 2.318/1986 revogou o limite previsto na Lei 6.950/1981, afastando a aplicação do teto às contribuições destinadas a terceiros.
A relatora afastou também o pedido de modulação de efeitos, sob o fundamento de inexistir jurisprudência consolidada e dominante em favor dos contribuintes que justificasse a preservação de situações pretéritas.
Por ter sido julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento passa a orientar obrigatoriamente as instâncias inferiores do Judiciário e o contencioso administrativo fiscal.
Impactos práticos
A decisão possui repercussão financeira relevante, especialmente para empresas com folha de pagamento elevada.
Com o afastamento definitivo do teto:
Além disso, a decisão reforça a tendência do STJ de uniformizar o tratamento das contribuições do Sistema S e das demais contribuições parafiscais, adotando interpretação sistemática da legislação de custeio.
Considerações finais
Ao afastar o teto de 20 salários mínimos e rejeitar a modulação de efeitos, o STJ fortalece a tese fazendária e amplia o impacto financeiro dessas exações sobre o setor produtivo.
Embora ainda sejam esperados embargos de declaração, o cenário atual aponta para estabilização do entendimento em favor da União.
Para as empresas, o momento é de cautela técnica: revisão de contingências, análise de provisões contábeis e reavaliação de estratégias judiciais tornam-se medidas recomendáveis diante da consolidação jurisprudencial.