Menu
Voltar

STJ afasta incidência de IRPJ e de CSLL sobre incentivos fiscais de ICMS

29/11/2022

Ao julgar o Recurso Especial nº 1.968.755-PR e os embargos de declaração opostos para obter esclarecimento sobre o alcance da norma contida no artigo 30, da Lei nº 12.973/2014, o STJ decidiu que os incentivos fiscais de ICMS não podem ser tributados pelo IRPJ nem pela CSLL, porque isso representaria ônus irregular, especialmente porque o artigo 10, da Lei Complementar nº 160/2017, equiparou os incentivos fiscais a subvenções de investimento possibilitando a sua exclusão das bases de cálculo dos tributos mencionados, observados apenas os requisitos do registro dos valores do incentivo na conta de reserva de lucros.

Esse entendimento da 2ª Turma do STJ afasta o posicionamento adotado pela Solução de Consulta nº 145/2020, que determinava a tributação dos incentivos mencionados.

A questão relativa aos créditos presumidos de ICMS, que deveriam ter o mesmo tratamento dado ao demais incentivos fiscais, ainda não foi apreciada pelo STJ. Essa matéria será julgada, no sistema de recursos repetitivos, nos Recursos Especiais nº 1.945.110 e 1.987.158.

NEWSLETTER

Inscreva-se em nossa newsletter e receba em primeira mão todos os nossos informativos

    Ao informar meus dados, concordo com a Política de Privacidade.