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STJ afasta incidência de IRPJ e CSLL sobre juro de capital próprio

20/12/2022

O STJ finalizou o julgamento do Recurso Especial nº 1.955.120-SP sobre a ilegitimidade da incidência de IRPJ e de CSLL sobre o juro sobre capital próprio, inclusive sobre aqueles valores acumulados de períodos anteriores ao exercício em que ocorre a distribuição do referido juro.

O resultado do julgamento favorece ao contribuinte e afasta o entendimento da Receita Federal contido na Solução de Consulta nº 329/2.014. Apenas o Ministro Herman Benjamin votou contra a utilização do JCP de exercícios anteriores.

Agora o contribuinte poderá deduzir o valor pago a título de JCP no exercício em que houve a deliberação da assembleia pela distribuição, podendo acumular valores que não foram distribuídos em exercícios anteriores.

Essa foi a orientação do voto da Ministra Assusete Magalhães, que acompanhou o relator, sustentando que o impacto contábil da destruição do JCP recai única e exclusivamente no exercício em que houve a deliberação de seu pagamento, ainda que no cálculo se adotem elementos de contas patrimoniais pertinentes a exercícios pretéritos.

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