A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que grandes empresas constituídas como sociedades limitadas não são obrigadas a divulgar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornais de grande circulação antes do registro na Junta Comercial.
No caso em questão, duas empresas entraram com um mandado de segurança contra o presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, buscando isenção da obrigação de divulgar suas demonstrações financeiras. No entanto, os tribunais de segunda instância decidiram pela obrigatoriedade da publicação.
No recurso especial nº 1.824.891 apresentado ao STJ, as empresas argumentaram que a Lei n° 11.638/2007 não estabelece a obrigatoriedade expressa de publicação das demonstrações financeiras pelas empresas limitadas de grande porte, e que o princípio da legalidade exige que as obrigações sejam criadas somente por meio de lei expressa e clara. Além disso, destacou que as demonstrações contábeis são consideradas documentos internos, destinados exclusivamente aos sócios, e que a publicação dessas informações poderia expor as empresas à concorrência desleal.
O ministro Moura Ribeiro, relator na Terceira Turma, ressaltou que a Lei 11.638/2007 não estabelece explicitamente a obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras por sociedades de grande porte no artigo 3º. Ele explicou que a palavra “publicação” chegou a fazer parte do Projeto de Lei 3.741/2000, mas foi removida pelo legislador, de forma intencional, para evitar a obrigatoriedade de tais empresas publicarem suas informações contábeis.
Ele também destacou que, embora a lei mencione “disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras” para sociedades de grande porte, trata-se apenas de um resumo do conteúdo da lei, sem efeito normativo. Ele observou que “não é possível estender o conceito de publicação e divulgação, mesmo que o último tenha sido mencionado, mas apenas no resumo da Lei 11.638/2007”.
É importante ressaltar que, pelo princípio da legalidade, somente as leis podem criar obrigações que vinculem as pessoas ou empresas. Por isso, em não havendo a exigência legalmente prevista que obrigue a publicação das demonstrações financeiras, não se pode exigir que sociedades limitadas de grande porte o façam. Esta decisão sedimenta a importância deste princípio e destaca a necessidade de uma interpretação cuidadosa das normas legais, evitando impor deveres não previstos em lei às empresas.