
O ministro Nunes Marques, relator das ADIs 7912, 7914 e 7917, concedeu liminar prorrogando até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação de dividendos isentos de Imposto de Renda. A decisão altera a sistemática prevista na Lei 15.270/25, que determinava a aprovação até 31/12/2025, ainda que os lucros fossem apurados até o fim do exercício.
Fundamentação
O relator destacou que a lei foi publicada em 27/11/2025, tornando o prazo original impraticável. Segundo ele, a exigência poderia gerar insegurança tributária, riscos de bitributação e impactos econômicos relevantes, como aumento da litigiosidade e dificuldades de compliance. A dilação do prazo busca preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos tanto para contribuintes quanto para o Estado.
Argumentos das entidades:
O ministro, contudo, não acolheu o pedido da OAB, mantendo a sujeição das empresas do Simples às regras da lei.
Impactos práticos
A decisão confere maior previsibilidade às empresas, que terão tempo adicional para deliberar sobre dividendos sem risco imediato de tributação. Para o Fisco, reduz-se a possibilidade de litígios e de insegurança na arrecadação. Já as pequenas empresas permanecem em situação de incerteza, aguardando o julgamento definitivo pelo plenário do STF, previsto para fevereiro de 2026.
Conclusão
A liminar representa um movimento de equilíbrio entre arrecadação e segurança jurídica, mas não resolve todas as controvérsias da Lei 15.270/25. Questões como a tributação das empresas do Simples e a alegação de bitributação ainda dependem de análise colegiada, o que torna essencial acompanhar o julgamento do mérito pelo STF.