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O retorno do voto de qualidade no CARF e as mudanças desfavoráveis ao contribuinte no âmbito do processo administrativo fiscal

02/02/2023

No início do ano, o governo novamente surpreendeu os contribuintes ao editar a Medida Provisória nº 1.160/2023, reestabelecendo o voto de qualidade nos julgamentos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), conforme disposição de seu artigo 1º:

“Na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o resultado do julgamento será proclamado na forma do disposto no § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Essa medida processual autorizava o presidente da turma de julgamento, sempre representante da Receita Federal, a proferir o chamado “voto de minerva”, em casos de empate nas turmas julgadoras.

Tal medida é vista como retrocesso pelas empresas já que desde 2.020 o voto de qualidade tinha sido revogado pelo Congresso Nacional, com a edição da Lei nº 13.988/20, que instituiu o critério de desempate pró-contribuinte, visando assegurar a paridade nas câmaras e turmas de julgamento.

Desde então, em caso de empate no voto dos conselheiros, a decisão seria favorável às empresas autuadas, na tentativa de buscar o equilíbrio entre as prerrogativas do contribuinte e do fisco.

Vale ressaltar que a questão da constitucionalidade da Lei nº 13.988/20, que extinguiu o voto de qualidade no âmbito do CARF, chegou ao STF, que, após sucessivas suspensões das ADI 6.399, 6.403 e 6.415, formou maioria para reconhecer a constitucionalidade da lei. Até o momento, os ministros Marco Aurélio (já aposentado), Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram pela validade da extinção do voto de qualidade.

Com o seu retorno, os contribuintes temem que importantes vitórias obtidas ao longo desses últimos dois anos sejam revertidas em favor do fisco, gerando consideráveis passivos tributários que até então estavam pacificados em favor das empresas. Essa situação reforça a sensação de insegurança jurídica que impede a elaboração de estratégias mais eficientes para que as empresas possam aumentar o investimento no país.

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