Empresas e pessoas físicas com dívidas relativas ao ISS e IPTU do município de São Paulo terão nova oportunidade para parcelar os débitos em até dez anos, ou seja, em 120 parcelas mensais e ainda obter descontos. A Prefeitura de São Paulo regulamentou o novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de tributos municipais. O último parcelamento foi aberto em 2011.
O contribuinte que optar por uma única parcela terá redução de 85% dos juros de mora e 75% da multa e dos honorários advocatícios. No caso de pagamento em várias vezes, a redução cai para 60% dos juros de mora e 50% da multa e honorários. As parcelas serão corrigidas pela Selic.
O prazo para adesão vai até 30 de abril e podem ser incluídos no programa débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2013. O programa foi instituído pela Lei nº 16.097, de 29 de dezembro e regulamentado ontem pelo Decreto nº 55.828, publicado no Diário Oficial.
O programa não abrange as multas por infrações de trânsito, obrigações de natureza contratual, indenizações devidas ao município por dano causado ao patrimônio público e valores do Simples Nacional. O ISS e o IPTU representam 95% dos débitos.
A adesão pode ser feita por meio do site da prefeitura. “O sistema já está em funcionamento e o manual para adesão é bem detalhado e explicativo”, diz o advogado Daniel Franco Clarke, do escritório Siqueira Castro Advogados.
Para advogados, o parcelamento pode ser uma boa oportunidade, principalmente para empresas com dívidas resultantes de casos já pacificados pelo Judiciário e situações nas quais o contribuinte não tem provas para anular autos de infração. Aqueles que ainda mantêm ações judiciais que debatem a constitucionalidade de leis do IPTU progressivo após o ano 2000, por exemplo, têm a chance de desistir dos processos, segundo o advogado Vinicius Jucá, sócio na área tributária de TozziniFreire Advogados. A Súmula nº 668, do Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que essas leis que instituem o IPTU progressivo após a Emenda Constitucional nº 29, de 2000 são constitucionais.
O advogado Marcelo Roncaglia, sócio da área Tributária de Pinheiro Neto Advogados, afirma que o PPI não deve se concentrar na desistência de grandes teses tributárias, já que boa parte delas já foram incluídas em parcelamentos antigos. A análise, segundo Roncaglia, deve ser focada nas peculiaridades de cada empresa.
Apesar dos benefícios, o último PPI paulistano, aberto em 2011, ofereceu uma redução maior para o pagamento à vista de juros de mora, segundo Daniel Clarke. O benefício era de 100% para juros de mora e agora é de 85%. Por outro lado, a parcela mínima era de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 500 para jurídicas. Agora é de R$ 40 para pessoas físicas e R$ 200 para as empresas.
Os depósitos judiciais efetuados para garantir processos podem ser usados para pagar débitos. Se o contribuinte ficar em atraso por mais de 90 dias, no caso de falência ou cisão ou de descumprimento do decreto, será excluído do PPI.
O PPI 2014 possibilita, ainda, a inclusão de saldos de parcelamento em andamento, com exceção do Refis Municipal (Lei nº 13.092, de 2000) e do PPI disciplinado pela Lei nº 14.129, de 2006.
No último PPI oferecido em 2011 mais de 200 mil contribuintes aderiram. Cerca de 1 milhão de contribuintes participaram dos últimos seis programas de parcelamento oferecidos pelo município.
O decreto também aumentou o valor mínimo para que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) deixe de ajuizar execuções fiscais. Até então, o montante da dívida correspondia a R$ 610. Agora, o teto subiu para R$ 1,5 mil.
Por Adriana Aguiar e Laura Ignacio, de São Paulo