Por meio da Portaria CAT nº 3, de 08 de janeiro de 2.022, a SEFAZ/SP disciplinou regras para a 1ª rodada de autorização para transferência de crédito acumulado do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado no período de 12 de janeiro de 2.022 até 11 de fevereiro de 2.022.
O Programa ProAtivo tem por finalidade permitir a transferência de crédito acumulado do ICMS por empresas que tenham investido em seus estabelecimentos localizados em território paulista, observados os seguintes requisitos:
(a)valor máximo autorizado por empresa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
(b)estar em situação regular com suas obrigações tributárias e cumprir as exigências específicas para a utilização de crédito acumulado, previstas no Regulamento do ICMS na data de protocolo do pedido de adesão;
(c)possuir saldo de crédito acumulado disponível para utilização no sistema e-CredAc em valor igual ou superior ao valor postulado; e
(d) não apresentar omissão na entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA no período de 48 (quarenta e oito) meses encerrados em novembro de 2.021.
O pedido de adesão deverá ser feito mediante o preenchimento da solicitação “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 1º Rodada ProAtivo” disponível no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, de que trata a Portaria CAT nº 83, de 23 de setembro de 2.020, no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/.
Cumpridas as condições previstas na norma e executado o processamento em lote dos pedidos, serão considerados os pedidos de adesão protocolados por empresas com Limite ProAtivo superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e os contribuintes serão informados da decisão pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.