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Revogada a “Taxa das Blusinhas”: Nova MP nº 1.357/2026

14/05/2026

O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 12 de maio de 2026, a Medida Provisória nº 1.357/2026, que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme.

A medida já está em vigor desde 13 de maio de 2026.

O que era a “Taxa das Blusinhas”?

Instituída em 2024, a chamada “taxa das blusinhas” correspondia à cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de pequeno valor — até US$ 50 — feitas em plataformas estrangeiras de comércio eletrônico, como Shein, Shopee e AliExpress.

O que muda agora?

Com a publicação da MP 1.357/2026 e da portaria do Ministério da Fazenda que a acompanha:

  •  Compras até US$ 50: isentas do Imposto de Importação (zerado de 20% para 0%)
  •  Compras entre US$ 50 e US$ 3.000: permanecem sujeitas à alíquota de 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto
  •  ICMS estadual: continua sendo cobrado normalmente — em geral, 17% a 20% dependendo do Estado, o que permanece no custo final da compra
  •  Sem efeito retroativo: a isenção vale apenas para compras a partir da entrada em vigor da norma, sem direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente

Exemplo prático

Para uma compra de US$ 50 em plataforma estrangeira:

Situação Imposto de Importação ICMS (17%) Custo estimado
Com a taxa (antes) 20% = US$ 10 ~US$ 12,29 ~US$ 72,29
Sem a taxa (agora) 0% ~US$ 10,24 ~US$ 60,24

 

Economia estimada de aproximadamente US$ 12 por compra de até US$ 50.

Atenção: A medida é provisória!

Por ser uma Medida Provisória, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. O prazo-limite para apreciação congressual é 24 de setembro de 2026 (com possível prorrogação em razão do recesso parlamentar de 18 a 31 de julho).

Caso não seja votada e convertida em lei dentro do prazo, a tributação de 20% pode ser restabelecida.

Impacto jurídico e econômico

A medida modifica o Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, que regula a tributação simplificada das remessas postais internacionais, e delega ao Ministério da Fazenda competência para redefinir as alíquotas aplicáveis ao regime simplificado de importação.

No campo econômico, a mudança favorece diretamente os consumidores de plataformas estrangeiras, mas gera preocupação no setor do varejo nacional, que defende condições isonômicas de concorrência.

 

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