O Ministro Alexandre de Moraes concedeu uma medida liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.153/DF, para suspender a redução de até 35% das alíquotas de IPI, sobre os produtos fabricados pelas indústrias da Zona Franca de Manaus, prevista nos decretos promulgados pelo Governo Federal.
A decisão suspende integralmente o Decreto nº 11.052, de 28/04/2022 e parcialmente os Decretos nº 11.047, de 14/04/2022, e nº 11.055, de 28/04/2022, no tocante à redução das alíquotas.
A ação foi ajuizada pelo partido político Solidariedade sob a alegação de que, a Zona Franca já se beneficia da isenção de IPI, e com a redução deste imposto para as outras regiões do país, sobre os bens lá produzidos, haveria grande impacto negativo quanto a sua competitividade, já que a carga tributária das empresas situadas fora da Zona Franca seria reduzida a ponto de anular o benefício concedido à área de livre comércio.
Neste sentido, ao acolher o pedido formulado, o Ministro entendeu que a redução poderá gerar lesividade ao desenvolvimento econômico da Zona Franca de Manaus e acrescentou que a Constituição Federal protege o modelo econômico da região, oferecendo vantagens fiscais para promover a sua melhor integração produtiva.
Com a decisão, as empresas somente aproveitarão do benefício de redução se não houver uma indústria do mesmo seguimento na Zona Franca de Manaus.
A decisão foi publicada em 09/05/2022 e o Presidente da República deverá apresentar informações no prazo de 10 dias.