A Receita Federal do Brasil publicou, em 18 de junho de 2025, a Solução de Consulta COSIT nº 90/2025, com relevante impacto para empresas que apuram o PIS e a Cofins pelo regime não cumulativo.
De acordo com a nova orientação, as despesas com frete e seguro relacionados à aquisição de insumos utilizados na produção ou na prestação de serviços geram direito a crédito de PIS e Cofins, mesmo quando os insumos estejam sujeitos à alíquota zero. A medida confirma e formaliza um entendimento que vinha sendo defendido por diversos contribuintes, com base na essencialidade do frete para a atividade produtiva.
A Receita fundamentou sua posição:
Possibilidade de recuperação de valores passados
Outro ponto relevante é que a Receita admite o aproveitamento extemporâneo desses créditos, respeitado o prazo prescricional de cinco anos. Isso possibilita a retificação da EFD-Contribuições e DCTF para recuperação de valores pagos indevidamente ou a maior nos últimos anos.
Diante desse novo entendimento, recomendamos às empresas:
A nova norma da Receita Federal busca uniformizar o entendimento sobre o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins, além de abrir oportunidade concreta de recuperação de valores para empresas do setor industrial, comercial e de serviços.
Nosso escritório está à disposição para assessorar na análise de oportunidades de crédito, na retificação de declarações, e na implementação de melhorias no compliance fiscal da sua empresa.