Em 30 de novembro, foi sancionada a Lei 14.740, que trata da autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. Essa medida, originada a partir de um Projeto de Lei aprovado pelo Congresso, tem como principal objetivo motivar os contribuintes a quitarem suas dívidas fiscais em uma condição mais favorável, com a redução de juros e a possibilidade de parcelamento.
A Lei, que foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (30 de novembro), chega sem vetos, reforçando o compromisso do governo com a simplificação e a facilitação do cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e empresas.
De acordo com as disposições da Lei 14.740, os contribuintes que optarem por aderir a esse regime de autorregularização poderão desfrutar de um desconto significativo de 100% sobre os juros de mora, desde que efetuem o pagamento de 50% do valor total da dívida de uma só vez e parcelando o restante em até 48 parcelas mensais. É importante destacar que essas parcelas serão corrigidas pela taxa Selic, que é amplamente utilizada na correção de títulos federais.
A abrangência da Lei é notável, pois permite a regularização de todas as dívidas de tributos administrados pela Receita Federal, incluindo o Imposto de Renda da Pessoa Física, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), entre outros.
É fundamental observar que os contribuintes interessados em se beneficiar dessas condições especiais terão um prazo de até 90 dias após a regulamentação da lei para realizar a adesão. Esse processo incluirá a confissão do débito e o pagamento ou parcelamento integral dos tributos devidos.
Contudo, é importante destacar que a autorregularização não abrangerá os débitos apurados na forma do Simples Nacional, mantendo um foco específico na regularização de tributos administrados pela Receita Federal.
Com a implementação da Lei 14.740, o governo federal busca criar um ambiente mais favorável para a regularização fiscal, incentivando os contribuintes a cumprirem suas obrigações tributárias de forma mais acessível, ao mesmo tempo em que fortalece a arrecadação e a gestão fiscal.