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Receita Federal confirma tributação antecipada do IRPJ para empresas no Lucro Presumido

28/01/2026

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) confirmou, por meio de normatização vinculada à Lei Complementar nº 224/2025 e ao Decreto nº 12.808/2025, a aplicação de regras que podem resultar na tributação antecipada do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas tributadas com base no Lucro Presumido, em 2026.

1. Contexto Legal

A Lei Complementar nº 224/2025 estabeleceu a redução linear de 10% em diversos benefícios e incentivos tributários federais, incluindo regimes especiais aplicáveis ao IRPJ e à CSLL. Para operacionalizar essa redução, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, posteriormente ajustada pela IN RFB nº 2.306/2026, com foco em regras específicas para o regime de Lucro Presumido.

2. Principais Alterações – Tributação Antecipada

a) Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção:A nova regra determina que, para empresas no Lucro Presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, será aplicado um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados na apuração do IRPJ e da CSLL, mas apenas sobre a parcela da receita que exceder esse limite.

b) Verificação proporcional por trimestre: Para fins de aplicação da regra, o limite anual de R$ 5 milhões é proporcionado por trimestre (equivalente a R$ 1,25 milhão por trimestre), de modo que a empresa deve verificar, trimestralmente, se ultrapassou o limite proporcional. Caso isso ocorra, a majoração de 10% incide imediatamente sobre a parte excedente, ajustando a tributação já no período corrente e nos seguintes.

c) Tributação antecipada
Tributaristas apontam que a exigência de verificação e aplicação trimestral da regra pode antecipar o pagamento adicional de IRPJ e CSLL, ainda que a empresa apenas venha a ultrapassar o limite anual ao final do exercício. Em outras palavras, a empresa pode ser tributada com percentuais majorados antes do encerramento do ano-calendário, o que representa uma forma prática de tributação antecipada.

3. Impactos Práticos para Empresas

a) Planejamento Tributário e de Caixa: Empresas no Lucro Presumido devem revisar seus fluxos de receita e projeções trimestrais, pois a antecipação da tributação pode impactar diretamente o planejamento de caixa, projeções de tributos e decisões operacionais.

b) Compliance e Controle Contábil: O novo mecanismo exige monitoramento rigoroso da receita bruta acumulada, além de procedimentos contábeis e fiscais capazes de identificar o momento preciso em que o limite proporcional é ultrapassado. Erros no cálculo podem resultar em autuações fiscais e encargos adicionais.

c) Ajuste ao Final do Exercício: Importante ressaltar que, de acordo com a própria instrução normativa, caso ao final ano-calendário a receita bruta acumulada não ultrapasse o limite de R$ 5 milhões, a empresa poderá recalcular os tributos pagos com acréscimo e promover ajustes, inclusive com possível dedução ou compensação no último trimestre.

4. Pontos de Atenção Jurídico-Tributários

a) Natureza do Regime de Lucro Presumido: A Receita Federal considera o regime de Lucro Presumido como uma forma de incentivo ou benefício fiscal em relação ao regime de Lucro Real, o que fundamenta a aplicação das regras de redução de benefícios.

b) Possíveis Contenciosos: A interpretação acerca do momento de ocorrência do fato gerador para aplicação do acréscimo, bem como a proporcionalidade trimestral, poderá ser objeto de questionamentos em esfera administrativa e judicial, abrindo espaço para discussões sobre constitucionalidade e legalidade da antecipação tributária.

5. Conclusão
A confirmação pela Receita Federal da tributação antecipada do IRPJ e da CSLL para empresas tributadas no regime de Lucro Presumido decorre da regulamentação da redução linear de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025, especialmente por meio das Instruções Normativas RFB nº 2.305/2025 e nº 2.306/2026.

Essa alteração representa um novo ambiente de complexidade para a apuração tributária em 2026, exigindo ajustes imediatos em planejamento tributário, controles contábeis e compliance fiscal pelas empresas, com atenção específica à apuração trimestral da receita bruta e aos possíveis efeitos de antecipação tributária.

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