Em recente pronunciamento administrativo, por meio da Solução de Consulta nº 20, da Coordenação-Geral de Tributação – Cosit, a Receita Federal passou a reconhecer os efeitos do tratado celebrado entre Brasil e Japão para evitar dupla tributação, afastando a incidência do IRRF sobre as remessas feitas para aquele país asiático para pagamento em contraprestação por serviço técnico, incluindo assistência administrativa e técnica, sem transferência de tecnologia.
A mesma decisão administrativa também afastou a incidência do IRRF sobre valores pagos a empresas japonesas como reembolso de seguros.
Apesar da decisão administrativa surtir efeito apenas para a consulente, o mesmo entendimento poderá ser aplicado para as demais empresas que pleitearem a aplicação da Solução de Consulta Cosit nº 20/2022.
Por outro lado, a referida solução de consulta definiu também que a contraprestação por informações concernentes a experiência industrial, comercial ou científica (know-how), incluindo assistência técnica com transferência de conhecimento, está sujeita ao IRRF à alíquota de 12,5%.
Esse entendimento traz tranquilidade para as empresas japonesas que operam no Brasil, tendo em vista que a questão era polêmica e nem sem foi aceita pela Receita. Com o pronunciamento da solução de consulta mencionada, haverá segurança jurídica no tratamento da tributação das operações mencionadas.