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Prorrogado prazo para pedido de isenção do IPVA-PCD do exercício de 2.022

02/08/2022

O Governo do Estado de São Paulo prorrogou para 30 de novembro de 2.022 o prazo para pedido de isenção do IPVA pelo grupo PCD (Pessoa com Deficiência). O prazo inicialmente previsto findava em 30 de julho de 2.022.

O benefício que foi inserido na Lei nº 13.296/2008 (Lei do IPVA), por meio da Legislação Estadual nᵒˢ 17.293/2020 e 17.473/ 2021, assegura “o direito à isenção do IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo”1.

Ainda, há limitação do benefício ao antigo teto do desconto para a compra de carros por PCD’s (setenta mil reais).

O pedido de isenção deve ser protocolado no site Sivei2 (Sistema de Veículos) com toda a documentação necessária para a comprovação da titularidade do veículo, condição de PCD e demais documentos previstos no Decreto nº 66.470/2022.

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1 Art. 13-A da Lei 13.296/2008

2 https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/

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