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Proposta de Tributação de Dividendos e Mudanças no IR 2026

11/04/2025

Após a aprovação da Reforma Tributária sobre o Consumo (LC 214/25), o Governo Federal encaminhou ao Congresso o PL 1087/25, que propõe mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O foco está em ampliar a isenção para as faixas mais baixas e instituir uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda, com impacto direto sobre beneficiários de dividendos.

Principais Pontos sobre a proposta de tributação de altas rendas

1. Tributação Mínima para Altas Rendas

  • Aplicável a pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil.
  • A alíquota mínima cresce conforme a renda, chegando a 10% a partir de R$ 1,2 milhão/ano.
  • Se o IR já pago não atingir o mínimo, será necessário complementar na declaração anual (DIRPF).

2. Tributação sobre Dividendos

  • A partir de janeiro de 2026, será aplicada retenção de 10% na fonte sobre dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês, por fonte pagadora.
  • A tributação é antecipada e será ajustada na DIRPF 2027.
  • Não se aplica a pessoas jurídicas nem fundos de investimento nacionais.

3. Dividendos para Não Residentes

  • Passam a ser tributados na fonte à alíquota de 10%, independentemente do tipo de investidor (pessoa física, jurídica ou fundo estrangeiro).

4. Compensações e Ajustes

  • Caso a soma da alíquota efetiva da empresa pagadora + IR da pessoa física ultrapasse a carga tributária nominal da empresa (ex. 34%), não será exigido IR adicional.
  • Possibilidade de restituição do imposto retido, conforme o cruzamento de dados na DIRPF.

Recomendações

  • Evite mudanças precipitadas em estruturas ou ativos antes da aprovação final.
  • A proposta ainda pode sofrer alterações no Congresso.
  • Consulte seu assessor tributário para avaliar impactos específicos no seu caso.

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