11/04/2025

Após a aprovação da Reforma Tributária sobre o Consumo (LC 214/25), o Governo Federal encaminhou ao Congresso o PL 1087/25, que propõe mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O foco está em ampliar a isenção para as faixas mais baixas e instituir uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda, com impacto direto sobre beneficiários de dividendos.
Principais Pontos sobre a proposta de tributação de altas rendas
1. Tributação Mínima para Altas Rendas
- Aplicável a pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil.
- A alíquota mínima cresce conforme a renda, chegando a 10% a partir de R$ 1,2 milhão/ano.
- Se o IR já pago não atingir o mínimo, será necessário complementar na declaração anual (DIRPF).
2. Tributação sobre Dividendos
- A partir de janeiro de 2026, será aplicada retenção de 10% na fonte sobre dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês, por fonte pagadora.
- A tributação é antecipada e será ajustada na DIRPF 2027.
- Não se aplica a pessoas jurídicas nem fundos de investimento nacionais.
3. Dividendos para Não Residentes
- Passam a ser tributados na fonte à alíquota de 10%, independentemente do tipo de investidor (pessoa física, jurídica ou fundo estrangeiro).
4. Compensações e Ajustes
- Caso a soma da alíquota efetiva da empresa pagadora + IR da pessoa física ultrapasse a carga tributária nominal da empresa (ex. 34%), não será exigido IR adicional.
- Possibilidade de restituição do imposto retido, conforme o cruzamento de dados na DIRPF.
Recomendações
- Evite mudanças precipitadas em estruturas ou ativos antes da aprovação final.
- A proposta ainda pode sofrer alterações no Congresso.
- Consulte seu assessor tributário para avaliar impactos específicos no seu caso.