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Programa de Transação Tributária Municipal oferece benefícios aos contribuintes de São Paulo relativos ao IPTU e ISS

02/05/2023

A Prefeitura de São Paulo disponibilizou, em 24 de abril de 2023, o programa de transação tributária para débitos inscritos na dívida ativa do Município de São Paulo, como medida para beneficiar os setores de comércio e serviços que foram mais impactados pela crise econômica em decorrência das restrições da pandemia de Covid 19.

Os créditos tributários que podem ser incluídos na transação são aqueles cujo valor principal corrigido, para abril de 2023, não ultrapasse R$ 510 mil e que sejam referentes a:

IPTU relativos a imóveis de uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere);
IPTU relativos a imóveis de uso 80 (hotel, pensão ou hospedaria);
IPTU relativos a imóveis cujos SQLs, conforme definido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, encontram-se inseridos no Setor Centro Histórico da Área de Intervenção Urbana do Setor Central;
ISS e multas por descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação do ISS, relativos a determinados códigos de serviço expressamente previstos no Edital nº 01/23.

A transação prevê a concessão de redução de 95% dos encargos (juros de mora, multa e, se o débito ainda não estiver ajuizado, honorários advocatícios), para o pagamento em parcela única, à vista. Para o pagamento parcelado em até 120 prestações mensais, iguais e sucessivas, será concedida a redução de 80%. Nesse caso, o valor de cada parcela deverá ser ajustado pela taxa básica de juros, a Selic, acumulada mensalmente, calculado ao mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao pagamento, assim como o acréscimo de 1%, incidindo sobre o mês em que o pagamento for efetuado.

Também será possível incluir no valor da transação os valores depositados em garantia judicial para ações relacionadas aos créditos em negociação podem ser integrados ao montante da transação, seja para quitação à vista ou parcelada. Se existirem mais dívidas, todas devem ser obrigatoriamente incluídas na negociação. Contudo, no cenário de parcelamento, caso o levantamento do depósito atrase devido ao Judiciário, os acréscimos seguirão sendo aplicados em cada parcela.

Os contribuintes podem aderir ao programa de transação tributária pelo site “fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm” até o dia 21 de julho de 2023. É necessário selecionar todos os créditos elegíveis à transação e apresentar todos os documentos obrigatórios no prazo de até 60 dias contados da adesão à proposta de transação.

Vale ressaltar que a adesão ao programa de transação tributária é uma alternativa vantajosa para os contribuintes, pois permite a quitação dos débitos com descontos significativos nos encargos, evitando ações de execução fiscal e penhora de bens, além de possibilitar a regularização da situação fiscal perante o Município de São Paulo.

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