No dia 31 de dezembro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 25/2024, instituindo um programa específico para negociação de débitos relacionados à dedução de ágio fiscal. Esse programa abrange:
Condições de Adesão
Prazo de adesão: até as 19h do dia 30 de junho de 2025.
A transação está disponível para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, ações judiciais, embargos à execução fiscal ou recursos administrativos pendentes de julgamento definitivo.
Benefícios Oferecidos
Descontos: podem alcançar até 65% do valor total do débito, incluindo principal, juros e multas.
Isenção tributária: os descontos concedidos não serão tributados por PIS, COFINS, IRPJ ou CSLL.
Utilização de créditos fiscais: possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL do contribuinte ou de empresas controladoras/coligadas (vínculo existente até 31/12/2024).
Opções de Parcelamento
O Edital oferece cinco modalidades de parcelamento, com condições específicas:
Regras para Manutenção da Transação
Recomendações:
Esse programa representa uma oportunidade significativa para regularizar débitos fiscais com condições vantajosas. Contudo, é essencial avaliar a viabilidade de adesão com base na situação financeira e nas condições oferecidas pelo Edital.
Entre em contato com nosso escritório para uma análise detalhada e orientação sobre o processo de adesão!