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Programa de transação tributária federal para Débitos Relativos à Dedução de Ágio

28/01/2025

No dia 31 de dezembro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 25/2024, instituindo um programa específico para negociação de débitos relacionados à dedução de ágio fiscal. Esse programa abrange:

  • Ágio interno: dedução de ágio dentro do mesmo grupo societário.
  • Ágio gerado por empresa veículo.

Condições de Adesão

Prazo de adesão: até as 19h do dia 30 de junho de 2025.
A transação está disponível para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, ações judiciais, embargos à execução fiscal ou recursos administrativos pendentes de julgamento definitivo.

Benefícios Oferecidos

Descontos: podem alcançar até 65% do valor total do débito, incluindo principal, juros e multas.
Isenção tributária: os descontos concedidos não serão tributados por PIS, COFINS, IRPJ ou CSLL.
Utilização de créditos fiscais: possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL do contribuinte ou de empresas controladoras/coligadas (vínculo existente até 31/12/2024).

Opções de Parcelamento

O Edital oferece cinco modalidades de parcelamento, com condições específicas:

  • Descontos variáveis de 25% a 65%.
  • Parcelas mensais corrigidas pela SELIC.
  • Entrada inicial mínima proporcional ao saldo devedor.
  • Prazos de pagamento que podem chegar a até 59 parcelas mensais.

Regras para Manutenção da Transação

  • O contribuinte deve manter em dia o pagamento de débitos de FGTS e tributos federais durante o prazo da transação.
  • A transação será rescindida caso novos débitos não sejam regularizados em até 90 dias.

Recomendações:
Esse programa representa uma oportunidade significativa para regularizar débitos fiscais com condições vantajosas. Contudo, é essencial avaliar a viabilidade de adesão com base na situação financeira e nas condições oferecidas pelo Edital.

Entre em contato com nosso escritório para uma análise detalhada e orientação sobre o processo de adesão!

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