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PLP 128/2025: redução linear de benefícios fiscais e aumento de tributação sobre JCP, fintechs e apostas (bets)

21/01/2026

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de 17 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, que promove uma redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais e eleva a tributação de determinados setores, com destaque para Juros sobre Capital Próprio (JCP), instituições financeiras/fintechs e apostas de quota fixa (bets). O texto segue para apreciação do Senado Federal, considerada estratégica pelo Governo Federal para a viabilização do Orçamento da União de 2026.

 

  1. Redução linear de benefícios fiscais

O PLP 128/2025 estabelece corte uniforme de 10% sobre benefícios tributários federais, incorporando propostas do Executivo e do Senado, com o objetivo de racionalizar gastos tributários e ampliar a base arrecadatória.

Tributos e regimes alcançados:

  • PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação
  • Cofins e Cofins-Importação
  • IRPJ e CSLL
  • Imposto de Importação (II)
  • IPI
  • Contribuição Previdenciária Patronal

A redução também atinge regimes e incentivos específicos, como:

  • Lucro Presumido (com ressalvas)
  • REIQ (Regime Especial da Indústria Química)
  • Créditos presumidos de IPI, PIS e Cofins
  • Alíquotas zero ou reduzidas de PIS/Cofins sobre fertilizantes e defensivos agropecuários

 

  1. Benefícios protegidos da redução

Ficam expressamente excluídos do corte linear:

  • Imunidades constitucionais
  • Zona Franca de Manaus
  • Produtos da cesta básica (alíquota zero)
  • Benefícios concedidos por prazo determinado, quando já cumpridas condições onerosas
  • Minha Casa, Minha Vida e Prouni
  • Compensações fiscais pelo horário eleitoral gratuito
  • Incentivos de política industrial, especialmente nos setores de TI, comunicação e semicondutores

 

  1. Lucro Presumido: regra de transição

O Lucro Presumido foi incluído no escopo da redução, limitada às empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.

  • Empresas do Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões) permanecem integralmente excluídas.
  • O limite será aplicado proporcionalmente por período de apuração e por atividade econômica, admitindo ajustes ao longo do exercício.

 

  1. Juros sobre Capital Próprio (JCP)

O projeto eleva a alíquota do JCP para 17,5%, medida destinada a compensar a redução de arrecadação decorrente de ajustes no lucro presumido e a reforçar o equilíbrio fiscal.

 

  1. CSLL para instituições financeiras e fintechs

O PLP promove recalibragem das alíquotas da CSLL, com escalonamento temporal:

  • Instituições de pagamento, bolsas, entidades de liquidação e congêneres:
    • 12% até 2027
    • 15% a partir de 2028
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento:
    • 17,5% até 2027
    • 20% a partir de 2028
  • Bancos: alíquota de 20%

Determinadas instituições (corretoras, distribuidoras de valores mobiliários, administradoras de cartões, cooperativas de crédito, entre outras) passam a ter alíquota fixa de 15% desde o primeiro ano, sem escalonamento.

 

  1. Apostas de quota fixa (bets)

A tributação das bets será majorada gradualmente de 12% para 15%, com incremento de 1 ponto percentual ao ano:

  • 13% em 2026
  • 14% em 2027
  • 15% em 2028

A arrecadação adicional será destinada à seguridade social, sendo que 50% dos recursos deverão ser obrigatoriamente aplicados em ações de saúde.

O texto também reforça a regulamentação do setor, instituindo:

  • Responsabilidade solidária de instituições financeiras e de pagamento pelo recolhimento dos tributos;
  • Responsabilização de empresas que divulguem publicidade de operadores não autorizados, como mecanismo de combate à atuação irregular.

 

  1. Outras disposições relevantes

O relator acolheu emendas que:

  • Endurecem sanções penais em crimes envolvendo bens protegidos por imunidades tributárias;
  • Vinculam recursos da tributação das bets à seguridade social, com destinação mínima à saúde pública.

 

  1. Considerações finais

O PLP 128/2025 sinaliza uma mudança estrutural na política de gastos tributários, com impacto direto no planejamento fiscal e societário das empresas, especialmente nos setores financeiro, digital e de apostas. A aprovação no Senado será decisiva para a consolidação do texto e para a definição das estratégias de adequação tributária para 2026 e anos seguintes.

Recomenda-se que contribuintes potencialmente afetados realizem análise preventiva dos impactos, revisitando modelos de negócio, estruturas de capital (especialmente JCP) e regimes de tributação adotados.

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