A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram, em 30 de setembro de 2025, a Portaria Conjunta nº 19/2025, que inaugura a segunda fase da transação tributária na modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), dentro do Programa de Transação Integral (PTI).
Essa fase tem por finalidade estimular a resolução de litígios tributários de alto impacto econômico, envolvendo créditos tributários judicializados de valor significativo e integralmente garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
A nova fase da PRJ mantém parâmetros semelhantes à primeira etapa, com algumas novidades relevantes:
O cálculo dos descontos e condições caberá exclusivamente à PGFN, de forma sigilosa e estratégica, considerando fatores como:
Essa análise é feita de forma individualizada, reforçando o caráter seletivo e estratégico da modalidade.
Na primeira fase do PRJ (abril a julho/2025), a PGFN recebeu cerca de 80 pedidos, com potencial de negociação de aproximadamente R$ 14 bilhões. Um único processo já resultou em ingresso imediato de R$ 400 milhões no Tesouro Nacional.
A expectativa é que a redução do piso para R$ 25 milhões amplie a adesão, possibilitando maior recuperação de créditos litigiosos e, ao mesmo tempo, proporcionando aos contribuintes soluções mais seguras e previsíveis para disputas tributárias de elevado risco financeiro.
Recomenda-se aos contribuintes com processos dentro dos parâmetros avaliados que realizem análise estratégica de suas contingências tributárias, a fim de verificar a viabilidade de adesão à modalidade até o prazo de 29/12/2025.