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PGFN e Receita abrem nova fase de transação para créditos judicializados a partir de R$ 25 milhões. Portaria PGFN/RFB nº 19/2025 – Programa de Transação Integral (PTI), modalidade PRJ

15/10/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram, em 30 de setembro de 2025, a Portaria Conjunta nº 19/2025, que inaugura a segunda fase da transação tributária na modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), dentro do Programa de Transação Integral (PTI).

Essa fase tem por finalidade estimular a resolução de litígios tributários de alto impacto econômico, envolvendo créditos tributários judicializados de valor significativo e integralmente garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

  1. Abrangência dos Créditos Negociáveis
  • Valor mínimo: poderão ser incluídos créditos de R$ 25 milhões ou mais, reduzindo-se o piso em relação à portaria anterior (que exigia R$ 50 milhões).
  • Processos conexos: mesmo créditos de valor inferior poderão ser negociados se estiverem vinculados a processos que compartilhem o mesmo contexto fático-jurídico da ação principal que atinge o piso de R$ 25 milhões.
  • Natureza dos créditos: devem ser objeto de ação judicial proposta pelo contribuinte para questionar a legalidade ou a própria existência da cobrança tributária.
  1. Condições da Transação

A nova fase da PRJ mantém parâmetros semelhantes à primeira etapa, com algumas novidades relevantes:

  • Descontos: até 65% sobre os acessórios do crédito tributário.
  • Parcelamento: em até 120 prestações mensais.
  • Depósitos judiciais: possibilidade de conversão em pagamento do débito transacionado.
  • Precatórios e créditos líquidos e certos: admitidos para abatimento das dívidas.
  • Garantias: previsão de flexibilização na substituição ou liberação das garantias judiciais, bem como escalonamento das parcelas.
  1. Critérios de Concessão

O cálculo dos descontos e condições caberá exclusivamente à PGFN, de forma sigilosa e estratégica, considerando fatores como:

  • grau de incerteza do resultado do processo;
  • tempo de tramitação e de suspensão da exigibilidade;
  • custo das demandas administrativas e judiciais;
  • expectativa de êxito das teses.

Essa análise é feita de forma individualizada, reforçando o caráter seletivo e estratégico da modalidade.

  1. Prazos e Procedimentos
  • Adesão: até 29 de dezembro de 2025.
  • Abrangência: créditos inscritos ou não em dívida ativa da União, desde que cumpridos os requisitos da portaria.
  1. Impacto Econômico e Perspectivas

Na primeira fase do PRJ (abril a julho/2025), a PGFN recebeu cerca de 80 pedidos, com potencial de negociação de aproximadamente R$ 14 bilhões. Um único processo já resultou em ingresso imediato de R$ 400 milhões no Tesouro Nacional.

A expectativa é que a redução do piso para R$ 25 milhões amplie a adesão, possibilitando maior recuperação de créditos litigiosos e, ao mesmo tempo, proporcionando aos contribuintes soluções mais seguras e previsíveis para disputas tributárias de elevado risco financeiro.

Recomenda-se aos contribuintes com processos dentro dos parâmetros avaliados que realizem análise estratégica de suas contingências tributárias, a fim de verificar a viabilidade de adesão à modalidade até o prazo de 29/12/2025.

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