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Aprovado o Programa “Acordo Paulista” para Transação Tributária em São Paulo

22/11/2023

Em 7 de novembro de 2023, foi promulgada a Lei nº 17.843/2023 instituindo o programa “Acordo Paulista”. Desenvolvido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), esse programa inovador busca aprimorar a transação tributária no Estado, oferecendo benefícios significativos para contribuintes que possuam débitos inscritos em dívida ativa. Abaixo, destacamos os principais pontos desse programa:

Objetivo do Programa: O “Acordo Paulista” foi idealizado com o objetivo de fortalecer a técnica da “consensualidade”, promovendo a redução da litigância excessiva no Estado. O programa tem como foco a facilitação do pagamento de débitos inscritos em dívida ativa estadual, oferecendo condições vantajosas aos contribuintes.

Benefícios Oferecidos:

Parcelamento em até 145 vezes dos débitos inscritos em dívida ativa.

Utilização de créditos de precatórios e de acumulados de ICMS.

Ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.

Dados sobre a Dívida Ativa em São Paulo: No Estado de São Paulo, há um montante impressionante de R$ 394 bilhões inscritos em dívida ativa estadual. Destes, cerca de R$ 157 bilhões são considerados cobráveis. São mais de 7 milhões de débitos relacionados a ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos que não foram pagos na data de vencimento pelos contribuintes. A PGE/SP é responsável pela cobrança dessas dívidas por meio de processos administrativos e judiciais.

Estimativa de Arrecadação: Com a aprovação do programa, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo estima uma arrecadação significativa. Somente relacionado à transação tributária, a arrecadação prevista é de R$ 700 milhões para o próximo ano. Em 2025, esse montante pode chegar a R$ 1,5 bilhão e, no ano seguinte, a R$ 2,2 bilhões.

Descontos e Parcelamento: O programa prevê descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com limites de até 65% do valor total transacionado.

Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, os descontos podem chegar a até 70% do valor total transacionado, com a possibilidade de parcelamento em até 145 vezes. Para outros casos, o pagamento do débito pode ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos de precatórios e acumulados de ICMS. Além disso, o programa prevê a transação de débitos de pequeno valor e dívidas relativas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Modernização da Cobrança: O “Acordo Paulista” também contempla medidas para modernização da cobrança da dívida ativa, incluindo o ajuizamento seletivo de execução fiscal, redirecionamento administrativo da cobrança, averbação premonitória da certidão da dívida ativa, regulamentação de negócios jurídicos processuais e a criação de um cadastro fiscal positivo.

Vigência: De acordo com o artigo 42, da Lei nº 17.843/2023, entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.

A idealização do programa representa um avanço significativo na forma como o Estado de São Paulo lida com a transação de débitos tributários. Além de beneficiar os contribuintes, o “acordo paulista” tem o potencial de fortalecer a arrecadação e a conformidade fiscal, contribuindo para o equilíbrio financeiro do Estado e para a diminuição da litigância.

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