O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) proferiu recente decisão que reforça o entendimento de que não é devido o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nas hipóteses de doações realizadas por doadores com residência no exterior, mesmo que o bem esteja localizado no Brasil.
Entendimento do Tribunal
A decisão baseia-se no Tema 825 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual os Estados não podem exigir ITCMD sobre doações ou heranças vindas do exterior sem a prévia edição de lei complementar federal — norma que ainda não foi publicada.
No caso concreto, o TJSP manteve sentença que afastou a cobrança do imposto sobre a doação de um imóvel localizado em São Paulo, realizada por pessoa residente no exterior. A Fazenda Estadual recorreu, mas o Tribunal confirmou a decisão favorável ao contribuinte.
Pontos de destaque
Repercussões práticas
Este entendimento é especialmente relevante para estratégias de planejamento patrimonial e sucessório envolvendo famílias com membros residentes no exterior. Enquanto não houver lei complementar federal regulando o tema, a cobrança do imposto por parte dos Estados permanece inconstitucional.
Recomendamos
Estamos à disposição para analisar casos concretos, revisar planejamentos sucessórios e adotar medidas judiciais ou administrativas cabíveis à proteção de seu patrimônio.