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STF Restabelece Aumento do IOF por Decreto e Exclui Incidência sobre “Risco Sacado”

18/07/2025

Em 16 de julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para restabelecer os efeitos do Decreto nº 12.499/2025, que havia sido parcialmente suspenso por decisão do Ministro Luiz Fux. O referido decreto majorou diversas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), impactando diretamente operações de crédito, câmbio, seguros e aplicações financeiras.

Foi reconhecida a constitucionalidade do Decreto nº 12.499/2025, com fundamento na natureza regulatória do IOF, cuja alteração pode ocorrer por ato do Poder Executivo, conforme previsto no artigo 153, §1º, da Constituição Federal.

Contudo, a decisão manteve suspensa a incidência do IOF sobre operações de “risco sacado”, por entender que tais operações não se enquadram como operações de crédito e, portanto, não podem ser tributadas por decreto.

Com a decisão, voltam a vigorar os novos percentuais estabelecidos pelo decreto, como:

OperaçãoAlíquota anteriorNova alíquota
Cartões internacionais3,38%3,50%
Compra de moeda em espécie1,10%3,50%
Remessas ao exterior (viagens)1,10%3,50%
Remessas ao exterior (investimentos)0,38%1,10%
Aplicações em VGBL (a partir de 2026)Isento5% sobre o excedente a R$ 600 mil
FIDC (cotas primárias)Isento0,38%

A decisão possui efeito retroativo à data de publicação do decreto (11/06/2025), o que pode gerar impactos relevantes para operações realizadas no período de suspensão.

 Implicações práticas:

  • Contribuintes que deixaram de recolher o IOF com base na suspensão anterior devem avaliar possíveis passivos fiscais retroativos;
  • Operações de “risco sacado” seguem fora do campo de incidência do IOF, com respaldo na decisão do STF;
  • A liminar ainda será analisada pelo Plenário da Corte, o que poderá consolidar ou modificar o entendimento;
  • O tema poderá ser objeto de judicialização por parte dos contribuintes, especialmente quanto à retroatividade da cobrança e à legalidade de sua majoração por decreto.

Nosso escritório permanece à disposição para analisar os impactos específicos desta medida em suas operações e orientar sobre os próximos passos.

 

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