A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 24 de junho de 2025, a Portaria PGFN/MF nº 1.359/2025, que modifica as regras do Programa de Transação Integral (PTI), ampliando significativamente o seu alcance. A medida tem como objetivo reduzir o volume de litígios tributários e permitir uma solução global de passivos que envolvam diferentes créditos e ações judiciais, mesmo abaixo do antigo piso de R$ 50 milhões.
Principais alterações
Anteriormente, o PTI estava restrito à negociação de créditos inscritos em dívida ativa da União de valor igual ou superior a R$ 50 milhões, desde que garantidos judicialmente ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Com a nova portaria, o programa passa a admitir também créditos de menor valor, desde que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses:
Com isso, a PGFN pretende facilitar a regularização integral do passivo tributário, mesmo quando este envolva múltiplos processos ou créditos diversos, simplificando a transação para o contribuinte e tornando o programa mais atrativo.
Modalidade: Potencial Razoável de Recuperação (PRJ)
A transação continua condicionada à avaliação do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). Esse modelo analisa:
Essa análise permite à PGFN oferecer condições individualizadas de transação, com descontos e prazos de pagamento diferenciados, proporcionais ao risco e ao custo de oportunidade da continuidade do processo.
Prazo para adesão
Os contribuintes interessados em aderir à modalidade de PRJ dentro do PTI devem formalizar a proposta até 31 de julho de 2025.
Considerações finais
A mudança representa uma oportunidade relevante para contribuintes com litígios complexos ou interligados, mesmo quando os valores isolados sejam inferiores ao mínimo anteriormente exigido. A adesão ao PTI requer análise técnica e jurídica individualizada, com avaliação da viabilidade econômica da proposta e dos riscos envolvidos. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe especializada em contencioso tributário.