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Novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024 da Prefeitura de São Paulo

12/11/2024

A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024, oferecendo uma oportunidade para contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, regularizarem suas dívidas junto ao município com condições especiais de desconto. O programa, com adesão até o dia 31 de janeiro de 2025, visa auxiliar na quitação de débitos como IPTU, ISS, entre outros inscritos na Dívida Ativa.

Principais Benefícios do PPI 2024

O PPI 2024 oferece até 95% de desconto nos juros de mora e multa para aqueles que optarem pelo pagamento à vista. A medida também proporciona a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, permitindo que os contribuintes adequem os valores das parcelas ao seu planejamento financeiro.

Débitos Elegíveis e Restrições

Podem ser incluídos no programa:

  • Débitos tributários e não tributários com fato gerador até 31 de dezembro de 2023, constituídos ou não, ajuizados ou não.

Não podem ser incluídos no PPI 2024:

  • Débitos de ISS do Simples Nacional;
  • Multas de trânsito;
  • Infrações à legislação ambiental;
  • Débitos de natureza contratual;
  • Débitos já incluídos em PPI anteriores e não rompidos;
  • Débitos objeto de transação com a Procuradoria Geral do Município.

Condições de Pagamento

Os contribuintes poderão escolher entre as seguintes opções de pagamento:

  1. Parcela Única:
    • Redução de 95% dos juros de mora e 95% da multa.
    • Redução de 75% dos honorários advocatícios (se o débito não estiver ajuizado).
  2. Parcelamento de 2 a 60 parcelas:
    • Redução de 65% dos juros de mora e 55% da multa.
    • Redução de 50% dos honorários advocatícios (se o débito não estiver ajuizado).
  3. Parcelamento de 61 a 120 parcelas:
    • Redução de 45% dos juros de mora e 35% da multa.
    • Redução de 35% dos honorários advocatícios (se o débito não estiver ajuizado).

Débitos Não Tributários

Para débitos não tributários, o programa oferece condições similares:

  • Parcela Única: Redução de 95% dos encargos moratórios e de 75% dos honorários advocatícios.
  • Até 60 Parcelas: Redução de 65% dos encargos e de 50% dos honorários.
  • 61 a 120 Parcelas: Redução de 45% dos encargos e de 35% dos honorários.

Juros e Valor das Parcelas

Para o pagamento parcelado, cada parcela será atualizada pela taxa Selic e acrescida de 1% no mês do pagamento. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

Para mais informações e adesão, os contribuintes devem acessar o portal ‘Fique em Dia’ da Prefeitura de São Paulo e garantir a regularização de suas pendências até o prazo final.

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