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Novo acordo para reoneração escalonada da folha de pagamentos

22/05/2024

O acordo para a reoneração gradual da folha de pagamentos, firmado entre o Congresso Nacional e o governo federal, traz uma mudança significativa no panorama fiscal e empresarial do Brasil. Anunciado pelo Ministro da Fazenda e pelo Presidente do Senado, o acordo estabelece o início da reoneração a partir de 2025, concluindo em 2028 quando todas as empresas terão a mesma alíquota de tributação.

Este compromisso surge como uma resposta à suspensão de trechos da Lei 14.784/2023 pelo Ministro Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia prorrogado a desoneração da folha até 2027. As empresas, beneficiadas pela lei, estavam isentas de recolher a contribuição previdenciária sobre a folha, pagando um percentual menor sobre a receita bruta – entre 1% e 4,5%, em contraste com a alíquota usual de 20%.

Com o novo acordo, a reoneração será implementada progressivamente: 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e alcançando os 20% completos em 2028. Esse esquema de escalonamento foi a contraproposta de Haddad diante das solicitações empresariais para manter a desoneração até 2025.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também se envolveu, protocolando uma petição no STF para que a decisão de Zanin seja modulada conforme os termos do acordo. Além disso, diante do impacto da postergação da reoneração nas contas públicas, o governo promete enviar ao Congresso uma medida para compensar a renúncia de receitas, ainda não detalhada pelo ministro.

Esta reoneração não se limita às empresas; também afeta os municípios, que verão alterações nas suas contribuições previdenciárias. A lei suspensa propunha uma redução da alíquota para municípios de até 156 mil habitantes de 20% para 8%. A reoneração é parte de uma visão mais ampla de reforma tributária, que incluirá discussões sobre a renda e a folha de pagamentos.

O presidente do senado ressaltou a importância da convergência entre Executivo e Legislativo para encontrar soluções para as empresas afetadas pela iminente obrigação de recolher contribuições já em maio.

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