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MP 1.303/2025: Reforma da Tributação sobre Aplicações Financeiras: Fim do Regime Progressivo e Nova Alíquota Uniforme de IRRF

17/06/2025

A Medida Provisória nº 1.303/2025 inaugura uma mudança estrutural na forma de incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos das aplicações financeiras realizadas por pessoas físicas, empresas optantes pelo Simples Nacional e investidores não residentes. As alterações entram em vigor de forma escalonada e terão impacto direto sobre o planejamento fiscal e a rentabilidade líquida dos investimentos a partir de 2026.

1. Fim do Regime Progressivo e Adoção de Alíquota Única de 17,5%

Atualmente, os rendimentos de aplicações financeiras seguem a tabela regressiva de alíquotas (de 22,5% a 15%), conforme o prazo da aplicação. A MP extingue esse modelo a partir de 1º de janeiro de 2026, substituindo-o por uma alíquota fixa de:

17,5% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre todos os rendimentos de aplicações financeiras domésticas de pessoas físicas e optantes pelo Simples.

Aplicações iniciadas antes de 01/01/2026 seguem o regime anterior até o vencimento, garantindo segurança jurídica e continuidade contratual.

2. Retenção na Fonte e Ajuste Anual

A nova alíquota será retida na fonte pela instituição financeira, porém:

  • O contribuinte ainda estará sujeito ao ajuste anual na Declaração de IRPF, em caso de:
    • Rendimentos acumulados;
    • Compensações de perdas;
    • Apuração de imposto devido inferior ou superior ao retido.

3. Compensação de Perdas: Ampliação com Novas Limitações

A MP permite que pessoas físicas e optantes pelo Simples Nacional compensem perdas em aplicações financeiras com ganhos futuros, inclusive de diferentes ativos financeiros, o que é um avanço relevante.

Contudo:

  • A compensação fica limitada a cinco anos a partir do trimestre de apuração da perda.
  • Vedada compensação em situações em que o investidor vende e recompra o mesmo ativo num intervalo inferior a 30 dias, para evitar simulações de prejuízo fiscal.

A compensação antes de 2026 segue o regime vigente, sem limitação temporal expressa.

4. Base de Cálculo: Dedução do IOF para Evitar Bitributação

  • A base do ganho líquido sujeito ao novo IRRF de 17,5% poderá descontar o valor de IOF pago na aplicação.
  • Para isso, a MP exige rastreabilidade do IOF recolhido — uma nova obrigação de controle e cruzamento de informações por parte das plataformas, instituições financeiras e investidores.

5. Investidores Estrangeiros: Tributação Uniforme com Exceções

  • Investidores não residentes passam a ser, como regra geral, tributados em 17,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras.
  • Mantém-se a isenção para ganhos com ações negociadas em bolsa.
  • Residentes em paraísos fiscais pagarão 25% de IRRF.

6. Ativos Virtuais (Criptoativos)

  • Os lucros com criptoativos terão incidência definitiva de IR à alíquota de 17,5%, com apuração trimestral.
  • As perdas podem ser compensadas por até 5 trimestres subsequentes.
  • Pessoas jurídicas no lucro real devem incluir os resultados na base de IRPJ e CSLL, mas sem dedução de eventuais perdas.

7. Tratamento Diferenciado para Instituições Financeiras

  • Bancos, seguradoras, DTVMs, bolsas e entidades listadas no art. 7º da MP:
    • Não sofrem retenção na fonte, mas os rendimentos compõem normalmente a base de cálculo do IRPJ/CSLL.
  • Fundos de investimento seguem o regime atual, exceto nos casos expressamente regulados.

8. Tributação sobre Títulos Incentivados

Alíquota de 5% sobre:

  • LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures Incentivadas emitidas a partir de 2026.
  • A nova alíquota incide apenas para pessoas físicas e optantes pelo Simples, que antes eram inteiramente isentos.

Incentiva-se a antecipação de emissões até 31/12/2025, que permanecem com IR de 0% para PF.

9. Juros sobre Capital Próprio (JCP)

  • A alíquota de IRRF sobre o JCP sobe de 15% para 20%.
  • A mudança impacta diretamente a política de distribuição de lucros das empresas e sua estratégia de remuneração de acionistas.

Conclusões e Recomendações Práticas

As novas regras alteram significativamente o tratamento fiscal de investimentos no Brasil, com impactos tanto para investidores individuais quanto para o mercado de capitais. Entre as principais consequências práticas estão:

Simplificação e previsibilidade tributária;
Redução da atratividade de títulos incentivados e JCP;
Necessidade de adaptação dos sistemas das instituições financeiras para o novo modelo de IR e rastreio do IOF recolhido;
Impacto líquido negativo sobre a rentabilidade de aplicações de curto prazo, antes beneficiadas por alíquotas decrescentes.

Recomendamos:

  1. Revisão do portfólio de investimentos ainda em 2025;
  2. Simulação do impacto da nova alíquota de 17,5% sobre rendimentos futuros;
  3. Aproveitamento de emissões incentivadas antes de 31/12/2025;
  4. Planejamento sucessório e societário à luz da nova tributação do JCP.

 

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