A partir de 1° de setembro, todos os MEIs estão obrigados a adotar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em conformidade com o padrão nacional. Essa decisão resulta da medida nº 169/2022, datada de 3 de abril de 2023, imposta pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) da Receita Federal.
Essa transformação representa um marco importante, já que, até agora, os MEIs emitiam suas notas fiscais eletrônicas através dos sistemas municipais, onde cada cidade tinha sua própria forma e sistema de emissão de notas. Agora, todos os MEIs utilizarão um sistema unificado, seja pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
O principal impulso por trás dessa mudança, de acordo com o CGSN, é simplificar todo o processo de emissão de notas fiscais. Além disso, visa tornar mais fácil para os MEIs cumprir suas obrigações tributárias, garantindo uma experiência mais coesa e padronizada.
Um ponto crucial a ser notado é que todos os sistemas municipais de emissão de notas fiscais eletrônicas serão desativados a partir de setembro. A Prefeitura de São Paulo especificou que o aplicativo “MEI Nota Fácil” não estará mais disponível para ser baixado.
No entanto, para aqueles MEIs que necessitam lidar com emissões retroativas ou conversões do Recibo Provisório de Serviços (RPS) que datam de antes de 1° de setembro de 2023, bem como substituições ou cancelamentos de notas emitidas antes dessa data, haverá uma exceção. Eles devem processar tais requisições no sistema NFS-e providenciado especificamente pela Prefeitura de São Paulo, conforme esclarecido em sua plataforma oficial.
Essa reviravolta visa modernizar e consolidar o sistema de emissão de notas fiscais para MEIs, esperando-se que, com o tempo, facilite a vida dos microempreendedores em todo o país.