Em 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei 14.973/24, que, entre diversas disposições, traz uma importante novidade para pessoas físicas e jurídicas: os valores esquecidos em instituições financeiras, como bancos e consórcios, poderão ser incorporados ao Tesouro Nacional caso não sejam reclamados pelos titulares dentro dos prazos estabelecidos.
Prazo para Requerimento
A Lei 14.973/24 estabelece que os titulares de valores esquecidos terão um prazo de 30 dias a partir da publicação da lei para solicitar a devolução dos montantes junto às instituições financeiras. Caso isso não ocorra, um edital será publicado pelo Ministério da Fazenda, contendo a listagem dos valores não solicitados. Após a publicação desse edital, haverá um novo prazo de 30 dias para contestação e requerimento.
Se os valores não forem reclamados até o final desse segundo prazo, ainda será possível recorrer à justiça no prazo de seis meses para solicitar o reconhecimento do direito sobre o depósito. Após o término desse período, e caso não haja contestação, os valores serão definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional e passarão a ser contabilizados como receita pública.
Consulta de Valores Esquecidos
Os contribuintes podem consultar se possuem valores esquecidos através do Sistema de Valores a Receber (SVR), disponibilizado pelo Banco Central. Para realizar a consulta, é necessário acessar o sistema com o CPF ou CNPJ e seguir os passos indicados. Também é possível verificar possíveis saldos pertencentes a pessoas falecidas.
Impactos da Medida
Essa medida faz parte de um conjunto de ações para equilibrar as contas públicas, compensando a reoneração gradual da folha de pagamentos prevista para os próximos anos. Apesar de os titulares ainda terem a possibilidade de reaver seus valores, é fundamental que pessoas físicas e jurídicas fiquem atentas aos prazos para evitar a perda de recursos.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar na consulta e requerimento desses valores, além de esclarecer possíveis dúvidas sobre os procedimentos legais e prazos estabelecidos.