Em 2 de agosto, o governo sancionou a Lei Complementar 199/23, instituindo o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes, como preenchimento de declarações e outras informações necessárias para a administração fiscal da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
No entanto, os principais pontos do projeto foram vetados, incluindo a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). Estas ferramentas teriam como objetivo simplificar e unificar as bases de dados fiscais da Receita Federal e das secretarias de fazenda ou finanças de estados e municípios.
A NFB-e tinha como objetivo substituir diversos documentos de diferentes esferas em um único modelo. A DFDB agregaria informações de tributos de todos os níveis (federal, estadual, distrital e municipal) para unificar a base de dados das administrações. O RCU permitiria o uso do CNPJ como único número de identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos.
O veto justificou-se alegando um aumento de custos para cumprimento das obrigações tributárias e custos financeiros para a sociedade e a administração pública. O governo argumentou que os vetos são necessários devido à necessidade de evoluir sistemas e aculturar a sociedade a novas obrigações.
Apesar dos vetos, a maior parte do texto foi sancionada. A lei prevê a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e o compartilhamento de dados fiscais e cadastrais entre administrações tributárias da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Os vetos também afetaram a composição do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias (CNSOA), removendo a participação das confederações, com o argumento de que a presença de tais membros poderia violar o sigilo fiscal e a preservação das informações. Além disso, foi vetada a norma que estabelecia um prazo de 90 dias para a criação do comitê e a que previa o uso do CNPJ como identidade cadastral única para identificação de pessoas jurídicas nos bancos de dados de serviços públicos.
O CNSOA será composto por 18 representantes, divididos igualmente entre indicações da Receita Federal, dos Estados e do Distrito Federal, e dos Municípios. A presidência e coordenação ficarão a cargo de representante indicado pelo ministério responsável pela Fazenda Nacional.
Os vetos agora serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. A nova lei complementar, apesar dos vetos, prevê medidas de desburocratização como a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e padronização das legislações e sistemas voltados para o cumprimento de obrigações acessórias. Além disso, permitirá o compartilhamento de dados fiscais e cadastrais pelas administrações tributárias das três esferas de governo, sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.