A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, aumentou para 43 os benefícios fiscais que devem ser informados pelos contribuintes na Declaração de Informações sobre Benefícios Fiscais (DIRBI). Essa mudança é fruto das alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.227/2024, que visa um controle mais rígido sobre a utilização dos incentivos fiscais pelas empresas, como parte do esforço do governo para reduzir os gastos tributários.
Entre os novos benefícios que devem ser declarados estão subvenções de ICMS, incentivos do Regime Especial da Indústria Petroquímica (Reiq), incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e benefícios relacionados à importação de aeronaves e produtos farmacêuticos. As empresas devem observar o prazo de 20 de outubro para a entrega ou retificação da declaração referente ao período de janeiro a agosto de 2024.
Prazos de Entrega e Regra Geral
Para os benefícios fiscais não relacionados ao IRPJ e à CSLL, o prazo de entrega segue a regra geral: até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração dos tributos. Já para benefícios envolvendo IRPJ e CSLL, o prazo varia conforme o regime de apuração. No caso de apuração anual, esses benefícios devem ser informados na declaração de dezembro. Para apuração trimestral, devem ser declarados no mês de encerramento do trimestre.
Mudanças na Lei das Subvenções
Um destaque relevante é a necessidade de declarar os valores de subvenções que não são mais dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme a Lei 14.789/2023 (Lei das Subvenções). Essa lei, ao invés de permitir a dedução, institui um crédito fiscal vinculado à utilização desses benefícios. As empresas que optam pelo Lucro Real precisam comprovar que as subvenções são destinadas à expansão ou implantação de novos empreendimentos.
Novos Itens Incluídos
Além disso, a obrigatoriedade de declarar benefícios envolvendo a Zona Franca de Manaus, com destaque para a suspensão de PIS e Cofins na importação de bens destinados à industrialização, foi ampliada. Outro item de destaque envolve a redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins na importação de aeronaves e produtos farmacêuticos.
Penalidades
A não declaração dos benefícios fiscais implicará em penalidades que variam de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta mensal, limitadas a 30% do valor total dos benefícios fiscais. Além disso, uma multa de 3% sobre o valor omitido, com um mínimo de R$ 500,00, poderá ser aplicada. Essas sanções reforçam a necessidade de as empresas cumprirem rigorosamente as novas obrigações.
Com essas mudanças, é fundamental que as empresas revisem seus processos e garantam que todas as informações exigidas estejam devidamente incluídas na DIRBI, evitando possíveis penalidades e sanções.