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Novas Regulamentações da Receita Federal sobre Preços de Transferência

03/11/2023

A Instrução Normativa 2.161/23, publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro, consolida e detalha as regras recentemente estabelecidas pela Lei 14.596/23. A lei e a IN abordam diretrizes para a incidência de tributos sobre operações internacionais entre empresas interligadas.

Principais Novidades:

Simplificação de obrigações: A IN traz uma notável simplificação das obrigações acessórias ligadas ao preço de transferência.

Prazo estendido: O prazo para as empresas optarem pelas novas regras foi estendido até 31 de dezembro de 2023. Caso contrário, o novo regime será compulsório a partir de 2024.

Impacto nas Multinacionais:
O controle dos preços de transferência serve como uma ferramenta fundamental para evitar manipulações fiscais, especialmente para multinacionais. Evita-se, assim, a transferência disfarçada de lucros para regiões com regimes tributários favoráveis.

Alinhamento com a OCDE:
O Brasil agora segue o princípio arm’s length, amplamente utilizado pelos países membros da OCDE. Esse método requer que as empresas determinem os tributos usando valores que seriam aplicados em transações entre entidades independentes. Embora baseado no modelo da OCDE, a IN enfatiza a ––supremacia da legislação brasileira, tratando as diretrizes da OCDE como “fontes subsidiárias”.

Precisões e Definições:
A IN, abrangente em sua extensão, traz definições mais claras sobre o que são consideradas operações controladas e quem são consideradas partes relacionadas. A Receita ainda detalha situações e critérios para análise de transações controladas.

Simplificação: A IN introduz uma escala de obrigações com base no volume de operações. Assim, empresas com transações menores que R$ 15 milhões têm suas obrigações dispensadas, enquanto aquelas entre R$ 15 milhões e R$ 500 milhões têm requisitos simplificados. Operações acima de R$ 500 milhões exigem uma documentação mais completa.

Flexibilidade na Adesão:
As empresas têm a opção de aderir antecipadamente às novas regras até o fim de 2023. Esse sistema é especialmente benéfico para empresas com significativos dispêndios em royalties, permitindo uma potencial redução na base de cálculo dos tributos.

Conclusão:

Concluindo, a nova Instrução Normativa representa um passo significativo na evolução da regulamentação dos preços de transferência no Brasil. Com ela, busca-se a–linhar o Brasil às práticas internacionais, simplificar obrigações e, ao mesmo tempo, proporcionar maior clareza e segurança jurídica às empresas. A adaptação a essas mudanças é essencial não apenas para o cumprimento das regulamentações, mas também para o sucesso contínuo das empresas em um ambiente globalizado.

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